8 passos para a demissão de um funcionário
Dispensar um funcionário não é uma situação confortável. Mas o clima de tensão pode aumentar caso o empreendedor não siga à risca as regras e os prazos que regulam a demissão de um colaborador. O advogado André
Massara Viggiano, coordenador da área trabalhista do escritório Grossi Paiva Advogados, em São Paulo, lembra que um dos primeiros passos deve ser consultar o contador ou o departamento financeiro, para checar se estão disponíveis valores suficientes para concretizar a demissão. A seguir, oito itens obrigatórios na hora de demitir.
Massara Viggiano, coordenador da área trabalhista do escritório Grossi Paiva Advogados, em São Paulo, lembra que um dos primeiros passos deve ser consultar o contador ou o departamento financeiro, para checar se estão disponíveis valores suficientes para concretizar a demissão. A seguir, oito itens obrigatórios na hora de demitir.
1. Aviso prévio
O empregado que trabalha até um ano em regime CLT tem direito a 30 dias de aviso prévio. A cada ano adicional no local, é necessário acrescentar três dias – até o limite de 3 meses, quando não há mais acréscimos.
O empregado que trabalha até um ano em regime CLT tem direito a 30 dias de aviso prévio. A cada ano adicional no local, é necessário acrescentar três dias – até o limite de 3 meses, quando não há mais acréscimos.
2. Multa
Se a empresa não quiser conceder o aviso prévio, terá de pagar o equivalente a um salário ao funcionário. É preciso pagar também uma multa de 40% em cima do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Se a empresa não quiser conceder o aviso prévio, terá de pagar o equivalente a um salário ao funcionário. É preciso pagar também uma multa de 40% em cima do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
3. Prazos
São dois: se for cumprido o aviso prévio, a rescisão deverá ser paga no primeiro dia logo após o término do contrato. Se o aviso for indenizado, deve-se pagar até o décimo dia, contado a partir da notificação.
São dois: se for cumprido o aviso prévio, a rescisão deverá ser paga no primeiro dia logo após o término do contrato. Se o aviso for indenizado, deve-se pagar até o décimo dia, contado a partir da notificação.
4. Rescisão
Quando for cumprido o aviso prévio, deve-se pagar: saldo de salário, férias proporcionais àquele ano acrescido de um terço desse valor, 13º salário proporcional, eventuais horas extras e, se houver, férias vencidas, acrescidas de um terço desse valor. Quando o aviso prévio for pago, deve ser acrescentado a essa lista o equivalente a um salário. Em ambos os casos, paga-se a multa de 40% sobre o FGTS.
Quando for cumprido o aviso prévio, deve-se pagar: saldo de salário, férias proporcionais àquele ano acrescido de um terço desse valor, 13º salário proporcional, eventuais horas extras e, se houver, férias vencidas, acrescidas de um terço desse valor. Quando o aviso prévio for pago, deve ser acrescentado a essa lista o equivalente a um salário. Em ambos os casos, paga-se a multa de 40% sobre o FGTS.
5. Horas extras
Precisam ser consideradas e pagas antes de o funcionário se desligar. São calculadas considerando o valor regular da hora de trabalho, acrescido de 50%
Precisam ser consideradas e pagas antes de o funcionário se desligar. São calculadas considerando o valor regular da hora de trabalho, acrescido de 50%
6. Papéis
Deve-se entregar três documentos ao funcionário:
- termo de rescisão de contrato de trabalho, com os dados do trabalhador e a discriminação dos valores pagos na rescisão;
- guias de seguro-desemprego (para quem trabalhou por no mínimo 6 meses na empresa e não foi dispensado por justa causa);
- chaves de conectividade (documento para que o funcionário possa ir à Caixa Econômica Federal acessar o FGTS)
Deve-se entregar três documentos ao funcionário:
- termo de rescisão de contrato de trabalho, com os dados do trabalhador e a discriminação dos valores pagos na rescisão;
- guias de seguro-desemprego (para quem trabalhou por no mínimo 6 meses na empresa e não foi dispensado por justa causa);
- chaves de conectividade (documento para que o funcionário possa ir à Caixa Econômica Federal acessar o FGTS)
7. Estabilidade provisória
Existem situações em que os funcionários não podem ser demitidos:
- mulheres grávidas, no período que se estende do início da gestação até o final da licença-maternidade (seja de 4 ou 6 meses, conforme o combinado entre a funcionária e a empresa);
- empregado que sofreu acidente de trabalho, até um ano após retornar ao trabalho;
- funcionários envolvidos em acordos com sindicatos que consideram determinado aspecto relacionado à demissão.
Existem situações em que os funcionários não podem ser demitidos:
- mulheres grávidas, no período que se estende do início da gestação até o final da licença-maternidade (seja de 4 ou 6 meses, conforme o combinado entre a funcionária e a empresa);
- empregado que sofreu acidente de trabalho, até um ano após retornar ao trabalho;
- funcionários envolvidos em acordos com sindicatos que consideram determinado aspecto relacionado à demissão.
8. Justa causa
É caracterizada pela quebra de confiança, o que inclui itens como abandono de emprego, insubordinação, indisciplina, ofensa ao empregador ou a outros funcionários. “As causas mais comuns são abandono de emprego, insubordinação ou mau procedimento”, diz Viggiano. Nesse caso, na hora da demissão, o funcionário recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, acrescidas de um terço desse valor, e eventuais horas extras.
É caracterizada pela quebra de confiança, o que inclui itens como abandono de emprego, insubordinação, indisciplina, ofensa ao empregador ou a outros funcionários. “As causas mais comuns são abandono de emprego, insubordinação ou mau procedimento”, diz Viggiano. Nesse caso, na hora da demissão, o funcionário recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, acrescidas de um terço desse valor, e eventuais horas extras.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios
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