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13 de junho de 2012

Como funciona o contrato por período de experiência



Todo funcionário contratado e registrado passará pelo período de experiência de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, totalizando 90 dias para experiência antes da efetivação do funcionário pela empresa. 

Caso o funcionário peça demissão antes dos primeiros 45 dias, a empresa pode descontar os dias que restam para completar o período de experiência. 


Caso a empresa demita o funcionárioeste está protegido pela mesma regra, e a empresa terá que pagar a multa contratual dos dias restantes para completar os 45 dias.


No caso de demissão durante o período de experiência o funcionário não terá direito ao Aviso Prévio. Mas ainda terá direito ao 13° salário e férias sobre o período correspondente.


O calculo dos dias em débito é feito por 1 período de experiência de 45 dias, e não aos 90 dias correspondente aos 2 períodos completos. Após a primeira fase da experiência a segunda segue as mesmas regras.


A multa é calculada da seguinte forma:


Salário Mensal dividido por 30, multiplicado pelo saldo de dias que faltam para completar os 45 dias, dividido por 2.


Ex:
Faltam 10 dias para completar os 45 dias de experiência.
Salário = R$ 1.000,00. 
Portanto:


Veja também:

Os riscos de ter funcionários sem registro