Como funciona o contrato por período de experiência
Todo funcionário contratado e registrado passará pelo período de experiência de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, totalizando 90 dias para experiência antes da efetivação do funcionário pela empresa.
Caso o funcionário peça demissão antes dos primeiros 45 dias, a empresa pode descontar os dias que restam para completar o período de experiência.
Caso a empresa demita o funcionário, este está protegido pela mesma regra, e a empresa terá que pagar a multa contratual dos dias restantes para completar os 45 dias.
No caso de demissão durante o período de experiência o funcionário não terá direito ao Aviso Prévio. Mas ainda terá direito ao 13° salário e férias sobre o período correspondente.
O calculo dos dias em débito é feito por 1 período de experiência de 45 dias, e não aos 90 dias correspondente aos 2 períodos completos. Após a primeira fase da experiência a segunda segue as mesmas regras.
A multa é calculada da seguinte forma:
Salário Mensal dividido por 30, multiplicado pelo saldo de dias que faltam para completar os 45 dias, dividido por 2.
Ex:
Faltam 10 dias para completar os 45 dias de experiência.
Salário = R$ 1.000,00.
Portanto:
2 comentários:
trabalhei DE 19/03/2014 a 07/06/2014 nao assinei contrato de experiencia e fui despensada o que eu tenho direito a receber qual o valor ela deu baixa na carteira mais nao me pagou ate agora o que tenho direito de receber
02 julho, 2014estou na empresa desde de 05-05-2014 e ate hoje 06-08-2014 ela não me registrou e não assinei nenhum contrato quando ela me registrar o que tenho direito de receber e se ela me dispensar qual providencias devo tomar?
06 agosto, 2014Postar um comentário