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27 de maio de 2014

Conheça os custos dos funcionários de sua empresa

Quanto custa um funcionário para uma empresa? Quanto o empregador contribui de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)? Quais os benefícios e direitos
do empregado?Essas são algumas das perguntas de muitos empresários, mas por falta de tempo ou informação, acabam deixando para lá. As consequências de não estar atento a estes detalhes podem ser pesadas. Pequenos cuidados com a área de recursos humanos são fundamentais para manter um funcionário motivado e resguardar a empresa de futuros processos trabalhistas.

O Pensando Grande conversou com a advogada Dra. Maria Lúcia Benhame, membro da Comissão de Direito Civil da OAB SP e vice-presidente do Comitê Estratégico de Trabalho da Câmara Americana de São Paulo, para sanar algumas destas dúvidas.

Quais são os custos básicos na contratação de um funcionário?



Os custos básicos de uma empresa são INSS, contribuições socia
is e FGTS, que incidem sobre a remuneração, e vale transporte. Os custos com sindicato são descontados do salário do funcionário. Além desses, há também benefícios previstos em convenções ou acordo coletivos e custos operacionais indiretos.
O empregador contribui 20% para o INSS; de 1% a 3% para o seguro de acidente do trabalho, mas dependendo do grau de risco e podendo ser aumentado até 2 vezes pelo FAP – Fator Acidentário de Prevenção, porém, contribuição de terceiros usualmente é de 5,8 % e 8% FGTS. As empresas optantes pelo Simples não pagam a cota do empregador de INSS, só parte do empregado.

Todos os trabalhadores têm direito a vale transporte e ao vale refeição?
Todos os trabalhadores têm direito ao vale-transporte (VT) e sofrem desconto de 6% de seu salário base como contribuição para o custo, o empregador arca com a diferença – se houver. Se o empregado gastar menos que os 6% é descontado o valor integral do VT e o empregador não paga mais nada.

Por exemplo: ele ganha R$ 2000,00; 6% desse valor equivale a R$ 120,00 – se o empregado gastar R$100,00 de transporte vai ter descontados os R$ 100,00 integrais, se o gasto for maior, o empregador arca com a diferença. Quanto ao vale refeição não é direito do funcionário. Depende de norma coletiva e a empresa deve se inscrever no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

Como saber quais benefícios previstos em convenções e acordos coletivos?
Deve-se verificar nos sindicatos da categoria profissional ou econômica ou no site do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego para os novos acordos coletivos ou nos sites dos respectivos Sindicatos. Os antigos acordos coletivos os antigos eram registrados em papel, e precisam ser buscados nos sindicatos ou nos sites dos sindicatos.

Por quanto tempo um funcionário pode trabalhar em período de experiência sem registro em carteira?
O contrato de experiência é efetuado registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e tem duração máxima de 90 dias. Não existe experiência sem registro.

Quais são os direitos do funcionário com relação à falta?As faltas abonadas ou justificadas estão previstas em lei, artigos 471 e seguintes da CLT, por exemplo: falta com atestado médico, dois dias em caso de falecimento de parente indicado (472) e três dias em caso de casamento e outros.

No caso de pedidos de demissão ou demissão pela empresa, quais são os custos que incidem em cada modalidade?
Se pedir demissão, o empregado recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º proporcional. Se a empresa não o dispensar do aviso prévio e ele não o cumprir, pode ter esse valor descontado das verbas a receber.Se ele for demitido, terá direito a aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, saldo de salário, 13º salário e a multa de 40% do FGTS.

Quais os principais erros dos empresários que acabam em problemas com a Justiça do Trabalho?
Os principais erros são desconhecimento da legislação do trabalho e do gerenciamento dessa área. Há um foco na área tributária, como se a área trabalhista e de recursos humanos não fosse importante e o passivo surge do desconhecimento. Toda a legislação é desconhecida, em geral. O empresário deve ter uma assessoria jurídica e procurar se informar com ela. No caso das empresas menores, procurar o Sindicato Patronal ou os órgãos de classe para se informar.

Por: Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi
Fonte: www.administradores.com.br