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16 de julho de 2014

Preciso trazer de volta alguém que demiti. E agora?

Você demitiu alguém de sua equipe e agora precisa desse talento de volta? Recontratar seria a solução. Alguns líderes acreditam que essa é uma tarefa fácil de resolver, enquanto outros assumem que não é uma missão
tão simples assim. Para ajudá-los, vamos esclarecer as principais dúvidas que envolvem a recontratação de funcionários.

Primeiramente, é preciso lembrar de dois fatores que provavelmente fizeram com que muitos líderes demitissem alguns trabalhadores. O primeiro é a crise, causadora de demissões em pequenas e grandes organizações que não conseguiram arcar com as despesas e precisaram cortar gastos. Entre esses custos estava a dispensa de alguns colaboradores, tanto daqueles que não fariam muita diferença como dos grandes talentos.

De acordo com Isabel Piñeiro, psicóloga e diretora da Paradigma Consultoria, existe um segundo indicador que é bastante comum nas empresas para a demissão de um funcionário: “Antes, o fator primordial era demitir os detentores dos mais altos salários. Hoje, a realidade é que a maioria das demissões não mobilizadas pela crise se deve a comportamentos inadequados do profissional”.

Avaliação – O jogo virou e a situação agora é outra: você descobriu que a companhia precisa do colaborador demitido. E então o que fazer, recontratá-lo ou não? Algumas organizações acreditam que esse processo é simples. Entretanto, para a recontratação dar certo, é preciso ir com calma e avaliar alguns pontos.

O conferencista empresarial Gutemberg de Macedo explica que você deve, primeiramente, analisar se o ex-funcionário ainda se enquadra aos valores da companhia, como se relacionava com a equipe e se teve um bom desempenho profissional enquanto funcionário desta.

Isabel vai além e acredita que o líder também deve reavaliar esse colaborador por meio de testes, entrevistas ou dinâmicas específicas. É preciso observar ainda em que empresas ele trabalhou após a demissão e o que o motivaria a voltar, tanto nos aspectos profissionais como pessoais, para se certificar de que os objetivos dele são os mesmos que os da organização.

Receio – Antes de uma avaliação mais concreta a respeito da recontratação de um profissional, muitos líderes se questionam sobre o fato de ter demitido e agora querer a pessoa de volta. Alguns chegam a admitir que não sabem como agir, pois têm receio de assumir que erraram. Além disso, acreditam que voltar atrás pode não ser bom para a imagem da empresa.

Agora, se você já avaliou o ex-funcionário e possui consciência de que ele está apto para voltar, então porque não recontratá-lo? “Nada é permanente, tudo muda o tempo todo. O fato de a companhia ter tido um revés não significa que ela não possa mudar. Uma vez que ela tem muito para oferecer ao funcionário que foi demitido, não vejo por que ter orgulho nesse caso”, declara Gutemberg.

Cuidados – Você já decidiu que vai recontratar o profissional. Mas, e agora, como agir diante dessa situação? “Você deve ser transparente e esclarecer todos os motivos que o fizeram demiti-lo, bem como todos os fatores que o levaram a pensar diferente e chamá-lo novamente”, explica Isabel.

O processo de recontratação não depende exclusivamente da empresa, o profissional também tem de ajudar. Por outro lado, o líder deve deixar claro os motivos pelos quais o recontratou para que ele não fique se achando indispensável nem demonstrando superioridade diante dos colegas. “O funcionário precisa se questionar se realmente é isso o que quer. Sendo afirmativa a resposta, deve assumir uma postura de reconhecimento com a organização, além de respeitar o espaço de cada um na equipe com muita empatia, humildade e flexibilidade, reconquistando seu lugar junto ao time formado”, lembra Isabel.

É preciso ainda muito cuidado para não alimentar essa imagem de profissional indispensável. Então, pense nos colaboradores que já estão na empresa, eles também merecem atenção e respeito. “A recontratação pode vir acompanhada de custos indiretos, pois, com a equipe abalada, há queda de produtividade e qualidade, insatisfação e desmotivação, o que afeta diretamente o clima organizacional e o alcance dos resultados”, alerta Isabel.

Por isso, a equipe precisa ser informada sobre a recontratação. Caso contrário, imagine o quão estranho será o momento em que o ex-funcionário voltar e os colegas começarem a se perguntar o que ele está fazendo ali. Para evitar qualquer tipo de desentendimento com o restante do grupo, faça as coisas de forma clara, conversando com eles sobre sua decisão. Assim, você não corre o risco de desagregar os outros colaboradores, muito menos de perdê-los. “O líder deve avisar que o funcionário foi chamado de volta porque a situação da empresa mudou e ressaltar o quanto é um bom profissional. Explique tudo o que for necessário!”, afirma Gutemberg.

Na prática – Com 400 funcionários, a RIC, afiliada da Rede Record no Paraná, apresenta uma taxa de recontratação entre 2% e 5%. Marcos Gowda, gerente de RH, explica que é feita uma avaliação tanto do período em que o funcionário trabalhou na empresa e como contribui para o crescimento quanto do tempo em que esteve fora. Somente depois da avaliação desses dois itens é que o colaborador pode retornar à emissora. “Temos uma conversa muito objetiva quando a pessoa está retornando a casa, pois é de praxe a transparência tanto na demissão como na recontratação. Sempre avisamos em quais pontos esse profissional deve melhorar e também fazemos um ‘pente fino’ nas situações que fizeram com que ele fosse demitido”, explica.

Legislação – Para entender como funciona a parte legal do processo de recontratação, conversamos com a advogada Heloísa Lacerda, que afirmou: “Não há nenhum impedimento legal à recontratação de um funcionário. Entretanto, ela deve ser realizada observando algumas regras”. Acompanhe suas dicas:

• A recontratação torna necessário todos os procedimentos de anotação em Carteira de Trabalho e exame admissional, como se fosse a contratação de um novo funcionário.

• Precisa ser relativa ao prazo de readmissão, que é superior a 90 dias, para não presumir que ocorreu simulação de dispensa a fim de fraudar o FGTS e o Seguro Desemprego – se for inferior a esse prazo. Caso isso ocorra, a empresa estará sujeita ao pagamento de multas administrativas e poderá sofrer fiscalização de todas as demissões ocorridas nos últimos 24 meses e o empregado deverá devolver as parcelas do Seguro Desemprego recebidas. Se a companhia conseguir provar que não houve a intenção de fraude, poderá se eximir dessas sanções. Entretanto, caso seja comprovada a fraude, ainda que o período seja superior aos 90 dias, ela será responsabilizada.

• Deve ser relacionada aos direitos do funcionário readmitido. Se ele for contratado para o mesmo cargo, o salário não poderá ser menor que o anterior nem será possível a existência de um novo período de experiência.

Fonte: www.lideraonline.com.br