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30 de janeiro de 2013

Tributação das empresas: qual a forma mais vantajosa?


Todos os anos as empresas têm de tomar uma importante decisão: qual a melhor forma de tributação? Lucro real, lucro resumido ou Simples Nacional? Afinal, com a elevada carga tributária do País, o planejamento tributário torna-se um
instrumento essencial para a redução de custos das empresas.

Em um primeiro momento, a tributação unificada, como é o caso Simples Nacional, pode parecer mais vantajosa. Entretanto, aplicando a uma situação concreta, outras formas de tributação podem ser mais atraentes.
Como a legislação não permite mudanças de sistemática durante o ano, a opção por uma das modalidades é definitiva e afetará a tributação da empresa durante todo o ano.

Eleição da forma mais vantajosa

De acordo com as formas de tributação vigentes, lucro real, lucro presumido e Simples Nacional, cabe à empresa, de acordo com suas particularidades, verificar qual das opções apresenta menor carga tributária.

Lucro real

De uma forma geral, para as empresas que possuem despesas facilmente dedutíveis, a apuração do lucro real pode ser uma opção vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o pagamento de impostos como IRPJ e CSL - quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado, no caso de recolhimento mensal. Outra vantagem é que o prejuízo no próprio ano pode ser compensado integralmente com lucros do exercício.

Lucro presumido

Já o lucro presumido pode ser uma forma econômica para empresas com margens de lucratividade superior à presumida, que varia de 1,6 % a 32% do faturamento, dependendo da atividade. Há também algumas relativas às obrigações acessórias, pois o Fisco federal dispensa as empresas enquadradas nesse regime de escrituração contábil, desde que seja mantido o livro caixa.

Outro aspecto importante, que deve ser levado em consideração na opção do contribuinte, refere-se à contribuição para o PIS/ Pasep e a Cofins. A escolha entre o lucro real e presumido deve levar em conta essas contribuições, pois no lucro presumido, o regime é cumulativo, a alíquota do PIS é 0,65% e da Cofins 3% sobre a receia bruta. Já no lucro real, o regime é não cumulativo, entretanto as alíquotas são mais elevadas (PIS 1,65 % e para Cofins 7,6%), mas há direito à deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.

Simples nacional

Primeiro é preciso verificar se a empresa pode optar por esse regime unificado de recolhimento de tributos. Em síntese, não pode exercer atividades vedadas pela legislação e o faturamento anual não pode ultrapassar R$3,6 milhões.

Feita essa análise inicial, é preciso levar em consideração que esse regime não transfere crédito de IPI, o crédito correspondente ao ICMS é limitado ao efetivamente devido pela ME ou EPP e as receitas sujeitas ao regime de substituição tributária não estão incluídas no Simples Nacional, pois os tributos devidos (ICMS, IS etc.) já foram recolhidos.

Outro ponto a ser destacado é que as alíquotas do Simples Nacional são progressivas (variam de 4% a 22,9% sobre a receita bruta) e em algumas atividades de prestação de serviços, a contribuição previdenciária patronal não está incluída no recolhimento unificado, o que muitas vezes acaba inviabilizando a opção dessas atividades ao sistema.

Dessa forma, os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois, dependendo do tipo do serviço, a tributação sobre o lucro presumido pode ser mais vantajosa.

Conclusão

O cumprimento das obrigações acessórias que norteiam a forma de tributação escolhida deve ser levado em consideração, pois têm custo para a empresa, e sua redução implica menos encargos para o contribuinte. Exemplo: manter escrituração contábil, entregar declarações mais detalhadas ao Fisco, despesas com pessoal, com contador etc.

Portanto, a escolha da forma de tributação não é tarefa simples. O contribuinte, com o auxílio de um profissional, considerando particularidades, meios de operação, receitas e despesas, tipo de atividade que desenvolve e porte, deverá efetuar simulações para conferir qual o melhor sistema.

FONTE:REVISTA FECOMERCIO

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