Tributação das empresas: qual a forma mais vantajosa?
Todos os anos as empresas têm de tomar uma importante
decisão: qual a melhor forma de tributação? Lucro real, lucro resumido ou
Simples Nacional? Afinal, com a elevada carga tributária do País, o planejamento
tributário torna-se um
instrumento essencial para a redução de custos das empresas.
instrumento essencial para a redução de custos das empresas.
Em um primeiro momento, a tributação unificada, como é o
caso Simples Nacional, pode parecer mais vantajosa. Entretanto, aplicando a uma
situação concreta, outras formas de tributação podem ser mais atraentes.
Como a legislação não permite mudanças de sistemática
durante o ano, a opção por uma das modalidades é definitiva e afetará a
tributação da empresa durante todo o ano.
Eleição da forma mais vantajosa
De acordo com as formas de tributação vigentes, lucro real,
lucro presumido e Simples Nacional, cabe à empresa, de acordo com suas
particularidades, verificar qual das opções apresenta menor carga tributária.
Lucro real
De uma forma geral, para as empresas que possuem despesas facilmente
dedutíveis, a apuração do lucro real pode ser uma opção vantajosa porque poderá
suspender ou reduzir o pagamento de impostos como IRPJ e CSL - quando os
balancetes apontarem lucro real menor que o estimado, no caso de recolhimento
mensal. Outra vantagem é que o prejuízo no próprio ano pode ser compensado
integralmente com lucros do exercício.
Lucro presumido
Já o lucro presumido pode ser uma forma econômica para
empresas com margens de lucratividade superior à presumida, que varia de 1,6 %
a 32% do faturamento, dependendo da atividade. Há também algumas relativas às
obrigações acessórias, pois o Fisco federal dispensa as empresas enquadradas
nesse regime de escrituração contábil, desde que seja mantido o livro caixa.
Outro aspecto importante, que deve ser levado em
consideração na opção do contribuinte, refere-se à contribuição para o PIS/
Pasep e a Cofins. A escolha entre o lucro real e presumido deve levar em conta
essas contribuições, pois no lucro presumido, o regime é cumulativo, a alíquota
do PIS é 0,65% e da Cofins 3% sobre a receia bruta. Já no lucro real, o regime
é não cumulativo, entretanto as alíquotas são mais elevadas (PIS 1,65 % e para
Cofins 7,6%), mas há direito à deduções do valor a pagar por meio de créditos
previstos na legislação.
Simples nacional
Primeiro é preciso
verificar se a empresa pode optar por esse regime unificado de recolhimento de
tributos. Em síntese, não pode exercer atividades vedadas pela legislação e o
faturamento anual não pode ultrapassar R$3,6 milhões.
Feita essa análise
inicial, é preciso levar em consideração que esse regime não transfere crédito
de IPI, o crédito correspondente ao ICMS é limitado ao efetivamente devido pela
ME ou EPP e as receitas sujeitas ao regime de substituição tributária não estão
incluídas no Simples Nacional, pois os tributos devidos (ICMS, IS etc.) já
foram recolhidos.
Outro ponto a ser destacado é que as alíquotas do Simples
Nacional são progressivas (variam de 4% a 22,9% sobre a receita bruta) e em
algumas atividades de prestação de serviços, a contribuição previdenciária
patronal não está incluída no recolhimento unificado, o que muitas vezes acaba
inviabilizando a opção dessas atividades ao sistema.
Dessa forma, os prestadores de serviços devem ficar atentos,
pois, dependendo do tipo do serviço, a tributação sobre o lucro presumido pode
ser mais vantajosa.
Conclusão
O cumprimento das obrigações acessórias que norteiam a forma
de tributação escolhida deve ser levado em consideração, pois têm custo para a
empresa, e sua redução implica menos encargos para o contribuinte. Exemplo:
manter escrituração contábil, entregar declarações mais detalhadas ao Fisco,
despesas com pessoal, com contador etc.
Portanto, a escolha da forma de tributação não é tarefa
simples. O contribuinte, com o auxílio de um profissional, considerando
particularidades, meios de operação, receitas e despesas, tipo de atividade que
desenvolve e porte, deverá efetuar simulações para conferir qual o melhor
sistema.
FONTE:REVISTA FECOMERCIO
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1 comentários:
muito interessante e oportuno ,uma orientação muito eficás para o profissional da área contabil passar para seu cliente
17 maio, 2013Postar um comentário