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31 de maio de 2012

Como deduzir impostos apoiando a cultura



Empresas do Lucro Real que apoiarem ações culturais podem ter mais opções de abatimento nos impostos federais. 

A Lei nº. 8.313 e 8.401 de 1991, mais conhecidas como Lei Rouanet e Lei do Audiovisual, fazem parte do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(PRONAC), que canaliza recursos para o desenvolvimento do setor cultural, com as finalidades de estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais (CDs, DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e outras produções na área Audiovisual, exposições, livros nas áreas de Ciências Humanas, Artes, jornais, revistas, cursos e oficinas na área cultural, etc); afim de proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico; estimular a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional e étnico cultural, entre outras. 

O marketing cultural é justamente a ideia de pegar o dinheiro que iria para o governo em forma de imposto e investir diretamente em cultura, tendo assim sua marca vinculada ao projeto. 

Para o empresariado, a vantagem é de patrocinar “gratuitamente” (no caso do audiovisual investimento é 100% ressarcido), utilizando a logomarca como difusão direta. 

Se uma empresa tem R$ 1000,00 de lucro e paga 10% de imposto ao governo (10% de 1000,00 = R$ 100,00) , pode direcionar 3% desse imposto para projetos culturais, sendo 100% ressarcido(3% de R$ 100,00 = R$3,00) no caso de projetos de audiovisual e até 80% para projetos de outras áreas. 

Para se beneficiar do mecanismo, o projeto precisa estar aprovado pelo Ministério da Cultura, você pode patrocinar um projeto por inteiro ou participar como apoio cultural, consulte os projetos inscritos no Fundo Nacional da Cultura.

O governo ainda estuda a ampliação do projeto, inclusive para outras modalidades de redução e enquadramento fiscal da empresa.

Fonte: http://www.ufscar.br / http://www.cultura.gov.br