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7 de maio de 2012

Como funciona a Licença Maternidade

O que é a licença Maternidade?

Licença maternidade (ou licença-gestante) é um benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art.7º, XVII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz, Licença remunerada de 120 dias.

A licença maternidade é encargo direto do empregador?

Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.

Em que consiste a estabilidade da gestante?

A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

Que direito assiste à mulher grávida, em caso de aborto não criminoso?

Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.

Ao retornar ao trabalho, após a licença-maternidade, que direito assiste à mulher?

Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a descansos especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.

O pai também tem direito a licença?

Sim. Ela é chamada de Licença Paternidade e possibilita o trabalhador ausentar-se do serviço por 5 dias, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa, no período de puerpério (período que se segue ao parto até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher retornem à normalidade) e também para registrar seu filho.


Fonte: mte.gov.br