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27 de janeiro de 2012

Como funcionam as Férias Fracionadas


Apesar de a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) apenas prever que as férias sejam concedidas em um único período, sendo este de 30 dias ou 20 dias, no máximo, legalmente, ainda há uma regrinha para quem precisar dividir tal benefício em mais de uma vez por ano.


Se o empregado tirar 20 dias, os demais 10 dias serão convertidos em abono pecuniário. Já para os demais casos, existe uma previsão legal que permite que as férias sejam concedidas em dois períodos, mas isso é permitido somente em situações excepcionais. A lei não regula exatamente quais seriam estas hipóteses, por isso, é importante que as férias sejam negociadas entre empregador e funcionário.


Negociação à vista


Se o ambiente de trabalho for favorável ao empregador e ao trabalhador, nada os impedirá de fazerem concessões recíprocas para chegarem a um acordo sobre o melhor período para a concessão do benefício.


Contudo, é importante lembrar que, por mais favoráveis que sejam essas concessões, elas precisam estar amparados por uma norma coletiva e os funcionários devem desfrutar de um período de descanso superior a dez dias. 


Existem ainda regras que não podem ser quebradas em hipótese alguma. Uma delas, por exemplo, diz respeito aos empregados com menos de 18 anos e mais de 50 anos. De acordo com a advogada trabalhista e sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, Maria Lúcia Benhame, são justamente estes profissionais os mais protegidos pela lei. “Eles não podem ter férias fracionadas nem em casos excepcionais. Eles precisam tirar suas férias de forma corrida, por uma determinação da jurisprudência”, alerta.


Fonte: Info Money