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26 de janeiro de 2012

Mudanças no Simples Nacional


Sancionada no final do ano passado, a nova lei do Simples Nacional ou Supersimples - sistema especial de tributação dos pequenos negócios que existe desde 2007, passa a valer agora no começo do ano. A mudança aumenta os limites máximos das receitas brutas do empreendedor individual, da microempresa e da pequena empresa.


Para o empreendedor individual o valor passa de R$36 mil para R$60 mil, da microempresa vai de R$240 mil para R$360 mil e a pequena empresa sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões – o limite para a receita bruta anual. A mudança faz com que o empreendedor aumente suas possibilidades de ganhos, sem gastar com mais impostos. No total, o empresário já paga seis tributos federais (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e o INSS patronal), o ICMS estadual e o ISS municipal.


De acordo com o SEBRAE a mudança impactará em 5,6 milhões de micro e pequenas empresas, além do 1,7 milhão de empreendedores individuais como manicures, costureiras, etc. Além de facilitar a vida do microempreendedor, a medida pode incentivar a formalização do setor. Uma pessoa que até então não tinha como arcar com mais tributos e impostos, encontra no Simples Nacional uma maneira de aumentar os lucros e até entrar na briga com os produtos importados, já que a lei também exclui do limite de faturamento as exportações.


Outra novidade é o parcelamento de débitos junto ao governo com a Receita Federal, medida que era proibida até então. Agora os valores em aberto podem ser parcelados em até 60 vezes. O aplicativo sobre o parcelamento já está disponível no site da Receita Federal. Esse olhar atento do Governo para as pequenas empresas é um sinal de respeito ao segmento responsável por boa parte da base econômica e da geração de emprego no país.


As solicitações pelo Simples Nacional e pelo SIMEI para empresas constituídas vão até dia 31 de janeiro de 2012 no Portal do Simples Nacional.


Algumas características do Simples Nacional:



1 - Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).


2 - É administrado por um comitê gestor composto por oito integrantes: Quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.


3 - Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:



  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação; e 
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.



4 - Características principais do Regime Simples Nacional:



  • Ser facultativo;
  • Ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • Abrange os seguintes atributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cardo da pessoa jurídica;
  • Apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;
  • Disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Vencimento:

I - até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2009;


II - até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida receita bruta, npara os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de março de 2009. - possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP e, função da respectiva participação no PIB.


Fonte: Pensandogrande.com.br