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13 de dezembro de 2011

Como funciona a Nota Fiscal Eletrônica - NFe

A implantação do Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NFe) foi um sucesso. Na prática, a adesão foi bastante alta e o sistema de validação dos SEFAZs mostrou-se eficiente.
Entretanto, algumas questões ligadas à NFe
ainda são obscuras, principalmente para os clientes, os compradores de produtos. Seja você um fabricante, um distribuidor, uma revenda, uma Software-house ou um cliente final, você compra produtos em nome da sua empresa e recebe NFes.








Algumas perguntas simples:
  • Quando você recebe o(s) produto(s), o que chega junto?
  • Qunado você vai dar a entrada nesta Nota Fiscal, como você procede?
  • Como você está documentando estas Notas de Entrada?

Estas perguntas são importantes para entender o que é a NFe. Na prática, ela está dividida em duas partes: arquivo XML e DANFE.
O processo é simples: na emissão de uma NFe o fornecedor gera um arquivo (XML) e envia este para validação pelo SEFAZ. O arquivo é validado e o fornecedor recebe autorização para emissão da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que é o documento de papel que você recebe junto com a mercadoria.
O ponto chave disso é que a DANFE não tem valor fiscal nenhum. Ele é apenas um documento auxiliar, como o próprio nome diz. Ou seja: se você está documentando apenas a DANFE em pastas, pode esquecer. Em caso de fiscalização ou auditoria, o que será pedido é o documento fiscal que comprova a compra. Mas, se não é a DANFE que tenho que entregar, o que devo mostar? O Arquivo XML. O arquivo XML é a “parte fiscal” da NFe. Sendo este a parte fiscal, deve ser documentado por no mínimo 5 anos, assim como acontecia com as Notas Fiscais antigas.
Portanto, você deve receber por e-mail todos os arquivos XML e guardá-los de forma que seja fácil sua localização no futuro.
Recomendações: sem arquivo XML, não receba mercadoria. Se o seu fornecedor se recusar a mandar o arquivo, não compre mais deste, recuse mercadorias e não pague boletos. Não se deixe enganar: na NFe papel não vale nada. O que vale é o arquivo XML.


Autor: Vitor Peixoto
Veja também: 

Entendendo o PAF-ECF, COTEP e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe)