Adicione aos favoritos, compartilheClique no botão Opções do Artigo;

20 de maio de 2015

Sociedade Anônima – O que é e como funciona?

Um dos tipos societários mais utilizados é a Sociedade Anônima. Devido a sua complexidade, a Sociedade Anônima (S.A.) perde para a Sociedade Limitada (Ltda.) em quantidade de adeptos mas é tão (ou mais) importante
quanto para o nosso país. Isso porque as S.A. interferem diretamente no mercado financeiro.

“Ué… mas a Sociedade Limitada também não interfere?”

Interfere, porém de forma indireta. As sociedades anônimas interferem diretamente através da negociação das suas ações. Mas antes de prosseguir, veja a definição de uma S.A. (de acordo com a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976):

“A companhia ou Sociedade Anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.”

“Espera, para tudo! O que são ações?”

Como o foco do artigo não é esse, vou dar apenas uma explicação rápida e prática: “Ações são títulos de igual valor, emitidos por uma empresa com a finalidade de gerar capital”.

A idéia de dividir o capital em títulos é limitar a responsabilidade dos acionistas para com a empresa, limitando a sua participação ao montante total de valor relativo à quantidade de ações que ele possui.

A responsabilidade do acionista, numa explicação rápida, é por quanto ou por qual porcentagem do capital social da empresa ele será responsável caso a empresa venha a falir. Ele ser responsável significa ele ter que arcar com as dívidas relativas ao valor em questão.

Mas voltando ao assunto principal, essas ações podem ser compradas e vendidas sem a necessidade de escrituras públicas ou ato nominal. Essas negociações podem ou não ser regidas segundo um estatuto desde que, em vias de regra, o estatuto nunca impeça a sua negociação. Acho a idéia desse tipo de emissão de títulos uma coisa boa, mas também acho que pode vir a se tornar um problema se começar a haver uma contínua mudança no quadro de acionistas da empresa.

Para uma empresa ser uma Sociedade Anônima, seu rendimento bruto anual tem que ser maior que R$120.000,00. Isso ocorre porque empresas que possuem rendimentos abaixo desse valor são consideradas Microempresas, e Microempresas não podem ser ou se tornar uma Sociedade Anônima.

A Companhia ou Sociedade Anônima pode ser constituída por uma subscrição pública ou particular.

Subscrição pública (capital aberto)
Aqui a idéia é liberar a venda de títulos (ações) para o público em geral. Só que para isso, a empresa depende de um registro de emissões de títulos na Comissão de Valores Imobiliários e precisa ainda da intermediação de alguma instituição financeira.

Subscrição particular (capital fechado)
Aqui, o capital social da empresa também é dividido em ações só que essas ações não serão liberadas para a compra e venda do público em geral, são distribuídas internamente. As negociações desses títulos poderão somente se dar através da deliberação dos subscritores (acionistas) em assembléia geral ou por escritura pública.


Por: Bernardo Pina
Fonte: produzindo.net