Sociedade Anônima – O que é e como funciona?
quanto para o nosso país. Isso porque as S.A. interferem diretamente no mercado financeiro.
“Ué… mas a Sociedade Limitada também não interfere?”
Interfere, porém de forma indireta. As sociedades anônimas interferem diretamente através da negociação das suas ações. Mas antes de prosseguir, veja a definição de uma S.A. (de acordo com a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976):
“A companhia ou Sociedade Anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.”
“Espera, para tudo! O que são ações?”
Como o foco do artigo não é esse, vou dar apenas uma explicação rápida e prática: “Ações são títulos de igual valor, emitidos por uma empresa com a finalidade de gerar capital”.
A idéia de dividir o capital em títulos é limitar a responsabilidade dos acionistas para com a empresa, limitando a sua participação ao montante total de valor relativo à quantidade de ações que ele possui.
A responsabilidade do acionista, numa explicação rápida, é por quanto ou por qual porcentagem do capital social da empresa ele será responsável caso a empresa venha a falir. Ele ser responsável significa ele ter que arcar com as dívidas relativas ao valor em questão.
Mas voltando ao assunto principal, essas ações podem ser compradas e vendidas sem a necessidade de escrituras públicas ou ato nominal. Essas negociações podem ou não ser regidas segundo um estatuto desde que, em vias de regra, o estatuto nunca impeça a sua negociação. Acho a idéia desse tipo de emissão de títulos uma coisa boa, mas também acho que pode vir a se tornar um problema se começar a haver uma contínua mudança no quadro de acionistas da empresa.
Para uma empresa ser uma Sociedade Anônima, seu rendimento bruto anual tem que ser maior que R$120.000,00. Isso ocorre porque empresas que possuem rendimentos abaixo desse valor são consideradas Microempresas, e Microempresas não podem ser ou se tornar uma Sociedade Anônima.
A Companhia ou Sociedade Anônima pode ser constituída por uma subscrição pública ou particular.
Subscrição pública (capital aberto)
Aqui a idéia é liberar a venda de títulos (ações) para o público em geral. Só que para isso, a empresa depende de um registro de emissões de títulos na Comissão de Valores Imobiliários e precisa ainda da intermediação de alguma instituição financeira.
Subscrição particular (capital fechado)
Aqui, o capital social da empresa também é dividido em ações só que essas ações não serão liberadas para a compra e venda do público em geral, são distribuídas internamente. As negociações desses títulos poderão somente se dar através da deliberação dos subscritores (acionistas) em assembléia geral ou por escritura pública.
Por: Bernardo Pina
Fonte: produzindo.net
3 comentários:
Olá William Magalhães, como seu comentário continha informações pessoais, achamos mais seguro não postá-lo integralmente. Agradecemos seu contato!
04 julho, 2011William Magalhães - "como faço para obter na íntegra tal artigo? Ainda, gostaria de saber se a empresa de vocês possuem consultores vez que, estou buscando alternativas de transformar um time de futebol em uma S/A., e, como não é minha área, gostaria de trocar idéias com pessoas qualificadas."
Vamos as nossas respostas:
Nós utilizamos o artigo do site produzindo.net, mas este artigo foi retirado do Wikipédia, que trás informações mais completas:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedade_an%C3%B3nima
Na Automatizando nós temos consultoria apenas para a área de Automação Comercial. Pelo pouco que entendo, para abertura de uma S/A você vai precisar de balanços e documentos exigidos pela Bovespa para andamento no processo de acionamento do patrimônio. O ideal é você procurar um contador ou advogado especializado para te ajudar.
Você pode também encontrar algumas informações no próprio site da Bovespa: www.bmfbovespa.com.br
Mais uma vez obrigado pelo seu comentário. Esperamos ter ajudado, Um abraço!
Olá, meu nome é Diego, estou com uma dúvida.
05 setembro, 2011Eu posso ter uma ação de valor igual a de outro acionista?
Faço esta pergunta com base na seguinte questão:
-Sobre sociedade anônima, marque a alternativa correta.
(a)...
(b)...
(c) Dividia em acões com valores difirentes
(e)...
(f) Nenhuma das alternativas.
Sendo assim eu marquei a alternativa (f) pois a sociedade anônima é sim dividida em ações mas não concordei com "com valores diferentes".
Na minha opnião, eu posso sim, ter uma ação de valor igual a de outro acionista.
Esta é minha dúvida.
Aguardo resposta. Tenha uma ótima tarde.
Olá Diego, as ações são instituídas pelo Bovespa sobre balanços financeiros da empresa, e todas tem o mesmo "valor". Este valor será sempre variável de acordo com o desempenho financeiro da S.A. e o seu movimento mercadológico. O que pode diferenciar o ganho (ou perda) entre os acionistas é a quantidade de ações que ele possui da empresa.
05 setembro, 2011Espero ter ajudado. Um abraço.
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