Os riscos de ter funcionários sem registro
Todos os funcionários devem ser registrados?
- Sim, no prazo máximo de 48 horas após a admissão, segundo a CLT.
Quanto tempo o funcionário pode ficar em período de experiência
, sem ser registrado?
- O período de experiência sem registro não existe na lei. O artigo 29o. da CLT determina que o registro aconteça em 48 horas, no máximo, depois que o funcionário começa a trabalhar.
- A multa para o descumprimento desta determinação é de 10 salários mínimos.
- Além da multa, existem muitas outras despesas com que o empregador pode ter que arcar, no caso de uma ação trabalhista.
- Existe na CLT o contrato de experiência, que tem 90 dias como prazo-limite.
Casos aplicáveis
Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Art. 13. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer empregado, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
Prazo para anotação
Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Obrigatoriedade do registro
Art. 41. Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
Penalidades
Art. 47. A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 e seu parágrafo único incorrerá na multa de valor igual a 30 (trinta) vezes o valor-de-referência regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Art. 49. Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal: V - anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar, em juízo ou fora dele, data de admissão em emprego diversa da verdadeira.
Fonte: www.sindiconet.com.br
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282 comentários:
«Mais antigas ‹Antigas 1 – 200 de 282 Recentes› Mais recentes»Adorei a matéria. trabalho há 01 ano e 03 meses em uma determinada empresa, onde a mesma ainda não registrou a minha carteira. Sou Gerente de Contas(vendedora, além de fixo, recebo comissões, e o que agrava mais ainda a situação,é que a empresa não inclui as comissoes no contra-cheque,paga por fora. Sendo assim, o décimo, férias, recisões, são proporcionais somente o fixo. Enfim, já não aguento mais a situação. Quero pedir demissão, sinto-me forçada a isso...não consigo nenhum tipo de crédito na praça por não ter comprovante de renda(carteira assinada/contra-cheque); quais seriam os meus direitos? O que vcs me aconselham em termo de ação trabalhista?
25 janeiro, 2011Obrigada,
Metamorfose
Salvador-Ba
Eu ja tinha o conhecimento desta informação mas e quanto aos PJ´s.(Pessoa Juridica). Trabalho em uma empresa como PJ e até onde me informei o empregador não pode deixar que o PJ crie vinculo na mesma. Sou obrigado a cumprir horário de segunda a sexta e atendo telefone fora do expediente. Isso é permitivel? Criando este vinculo a empresa não pode ter problemas futuros?
26 janeiro, 2011Att
São Paulo SP
Olá, tentando responder as duas questões levantadas pelos comentários anônimos, levamos as quetões a um advogado, que os respondeu da seguinte forma:
27 janeiro, 2011Resposta a pergunta de Salvador:
Na verdade a Legislação impõe à empresa a obrigatoriedade de regularizar a situação do empregado ou do prestador de serviços. Para o prestador de serviços seria a confecção de contrato de prestação de serviços com todas as obrigaçoes das duas partes.
Para o caso do empregado, a imposição é justamente a anotação do contrato de trablaho na CTPS, com todos os elementos do pacto, ou seja, com anotação da remueração (salário e comissões). Isso seria o correto, mas já que náo é feito dessa forma e o questionamento é justamente sobre ação trabalhista, seria bom juntar documentos que comprovem a admissão, jornada de trabalho, e esses pagamentos sem recibo.
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Resposta para a pergunta de São Paulo:
Os contratos de PJ's são válidos desde que eles não sejam especificamente feitos para burlar a legislação trabalhista e previdenciária, ou seja, se todos os elementos do pacto de trabalho caracterizam o prestador como verdadeiro empregado, é óbvio que não se trata de PJ mas sim de empregado sem registro.
Exemplo disso é o PJ que tem cartão de ponto, tem que cumprir horário sob pena de desconto ou punição, tenha descontadas faltas, etc.
O simples fato de ter que exercer a função em determinado horário não é suficiente para descaracterizar a PJ, tem que ser avaliada a situação num todo.
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Nós da Automatizando esperamos ter ajudado com as respostas, pedimos que comentem nominalmente as postagens para que possamos direcionar melhor as questões.
Vale a Dica:
Consulte sempre um advogado!
Processos dependem de diversos fatores e cada caso muda conforme a situação dos envolvidos. Procure sempre a ajuda de um profissional, existem advogados trabalhistas oferecidos pelo próprio governo gratuitamente, procure o fórum mais próximo de você.
Ola quero muito que vcs me ajudem, eu trabalho a 03 anos em uma empresa, sem a carteira assinada, e o meu patrao pegou a minha carteira e nao devolvel em 48 horas e nao ta me pagando o salario que ta no contracheque, quero que vcs me ajudem!
03 junho, 2012São Luis -MA
Olá Amigo de São Luis, acredito que a resposta da sua pergunta seja a mesma dos comentários acima. Porém acredito que o primeiro passo seja uma conversa com seu empregador. Seja franco com ele e procure saber quais suas intenções ao reter sua carteira de trabalho, como vão resolver o caso dos salários atrasados e sobre seus direitos, principalmente do registro. As vezes, uma conversa leva vocês ao entendimento e não seja necessário um processo trabalhista que será cansativo para as duas partes.
04 junho, 2012Caso uma ação trabalhista seja inevitável, reúna todas as provas que conseguir que comprovem seu vínculo com a empresa, se possível testemunhas, e procure um advogado. Caso não possa pagar por um, o estado pode te fornecer um advogado gratuito. Procure se informar nos órgãos competentes de sua cidade e estado.
Sei que todos precisamos de dinheiro e não podemos recusar um emprego, mas dê sempre preferencia a uma empresa que esteja de acordo com a lei. Por mais que o salário em um emprego sem registro seja maior, você já começou se arriscando com um empregador que não dá a mínima pelos seus direitos.
Espero ter ajudado. Boa sorte!
Boa noite! eu fui demitido faz uma semana e gostaria de saber se o mesmo vale em caso, deu não ter sido registrado e a empressa ter ficado com minha carteira de trabalho por 3 semanas, mesmo estando em périodo de treinamento e tendo trabalhado doente, e também tem a questão de que foi assinado um documento que foi referente a um vale, segundo ela, tem algum problema posso recorrer ou não?
09 outubro, 2012Boa noite!
att Jackson
ola trabalhei numa empressa 6 meses ele me prometeu me registra e nao me registrou, e me mandou inbora,ele nao me pagou a multa de trabalho sen registro que é lei qual seria o valor da multa ?eu posso entra com uma ação judicial pra ele me paga meus direitos?
04 dezembro, 2012anteciosamente weslley claiton
Bom dia Jakson e Weslley, primeiramente gostaria de pedir desculpas pela demora em responder.
06 dezembro, 2012O caso de vocês é um tanto complicado de responder, pela situação descrita, vocês têm garantido por lei seus direitos trabalhistas, independente do tempo trabalhado, e só deveriam iniciar suas atividades após o seu registro em carteira. Porém isso não é um processo tão simples, e não é uma causa ganha.
Existem muitas questões que podem influenciar positiva ou negativamente no caso de um processo trabalhista, e é essencial poder provar que a empresa não cumpriu com seus deveres. O que eu recomendo é que vocês reúnam provas de que realmente trabalharam na empresa, como documentos, recibos de pagamento, se possível testemunhas e etc. E procurem um profissional. Se informe nos órgãos competentes da sua cidade pois o serviço é oferecido gratuitamente pelo governo.
Espero ter ajudado, boa sorte com seu processo e seu próximo emprego, fique atento aos seus direitos e deveres quando for iniciar em uma nova empresa, pois o cumprimento da lei também depende de vocês.
Um abraço.
Ola estou trabalhando atualmente meu patrao me registrou mas nao colocou carimbo de cnpj e na parte remuneracao esta 000, porem meu trabalho anterior o valor de registro era maior que o atual, ele esta agindo de ma Fe, posso processa lo por isso?
08 janeiro, 2013Boa noite!
08 janeiro, 2013Gostaria de perguntar uma coisa...
Funcionaria que dar entrada para receber o seguro desemprego, por isso nao que ser registrada agoara.
Mas tive ferias coletiva de 15dias e ela mensionou o pagamento!
Pode pagar estas ferias coletivas??? Se elas nem tem registro e nem tem um ano de trabalho???
Eu nem sei se quero ficar com elas depois de um mes???
Se eu pagar o valor pra elas agora tem como descontar depois que eu nao quiser ficar mais com elas???
Me ajude por favor...
Olá!
21 janeiro, 2013Primeiramente você deve conversar com seu patrão e tentar acertar a situação. Caso não haja mudança, você deve contatar seu advogado e, com certeza, processá-lo.
Espero ter ajudado,
Amanda Lisboa, Automatizando
Olá meu nome é douglas, gostaria da ajuda de vocês, estou a 6 meses em um hotel de grande porte na minha cidade, fazendo férias de funcionários, esse mês terminou. Não fui registrado, tenho os comprovantes de pagamento, aonde somente consta serviços prestados de natureza autônoma, gostaria de saber, se está de acordo com a lei, ser rpa durante 6 meses ou se posso ir com ação no ministério do trabalho para receber os meus direitos, estava lendo a constituição trabalhista e empresa que comete esse incidente e multada em 10 salários mínimos, para quem vai esse dinheiro, governo ou para mim? Quais são os meus direitos e o que devo fazer? Desde já agradeço pela compreensão e ajuda!
24 janeiro, 2013Olá .
24 janeiro, 2013por gentileza poderia me orientar, eu trabalho em uma empresa já faz 05 anos recebo salarios e não sou registrado . para efeito da aposentadoria creio que esses anos não vão contar,
Se eu pedir para o empregador me registrar desde o dia em que eu entrei na empresa até agora ele poderá fazer o registro ou eu perderei todo esse tempo sem registro,
Qual o procedimento que o empregador deve comprir ?
Pode me registra com a data am que entrei na empresa ?
Eu trabalho em uma empresa cujo o nome não posso revelar faz 3 anos e 8 meses,e não sou registrado,pois falei com meu patrão e ele disse que não vai me registrar,pois tem mais 6 pessoas na mesma situação.
29 janeiro, 2013Andaraí bahia chapada diamantina
Olá!
04 fevereiro, 2013Seu patrão pode lhe registrar desde o dia em que você entrou na empresa, e ele deverá pagar juntamente todos os encargos dos 5 anos.
Atenciosamente,
Amanda Lisboa, Automatizando
Olá, Andaraí Bahia!
04 fevereiro, 2013Você deve procurar ajuda judicial caso seu chefe não lhe registre!
Amanda Lisboa, Automatizando
ola,minha mae trabalhou em uma empresa por um bom tempo sem registro e depois saiu depois retornou,sem registro tambem,e o patraõ dela pediu a carteira dela,ele disse que iria fazer o acerto da outra vez que ela trabalhou la,iele pegou a carteira dela dia 2.10.2012,e ate agora não devolveu,ela saiu de la esta trabalhando em outro emprego,só que esse eles registram,e ela precisa da carteira,e o ex patrão não quer devolver,e ela pode perder o atual emprego por causa dele,o que ela deve fazer?
09 fevereiro, 2013Bom dia Luiza, como sempre aconselhamos aqui no Blog da Automatizando, o ideal é você procurar a ajuda de um profissional, um advogado que possa te auxiliar, já que retenção de documentos pessoais pode ser tratado como um caso criminal.
13 fevereiro, 2013Veja se o próprio RH da empresa em que sua mãe trabalha atualmente pode ajudar, provavelmente eles tem um advogado de confiança.
Te desejo sorte! Abraço
Bom Dia! Eu trabalhei numa empresa por 2 meses e 20 dias.
15 fevereiro, 2013O cara prometeu em registrar a minha carteira e não me registrou e me mandou embora,disse que ia pagar meus direitos só que pagou metade da metade dos valores.
Como proceder nesse caso?
Bom dia Juliana, como comentamos com outras pessoas aqui no Blog da Automatizando, existem muitas coisas envolvidas que podem influenciar em uma causa judicial, e como em qualquer assunto que envolva direitos e justiça, procure um profissional que possa estudar o seu caso e te orientar na melhor ação. Procure na sua cidade um advogado trabalhista oferecido pelo governo. Boa sorte!
15 fevereiro, 2013Que orgao publico posso estar indo??
15 fevereiro, 2013Trabalhei numa empresa sem registro por 4 meses, fui mandado embora sem justa causa, a empresa diz que não tenho direito a receber aviso prévio por não ser registrado, isso é verdade?
28 fevereiro, 2013Olá Hugo, isso não é verdade, você como trabalhador, tem garantido por lei todos os seus direitos, inclusive o direito de ter o seu registro de 4 meses em carteira. Procure por um advogado que possa auxiliá-lo.
28 fevereiro, 2013Boa sorte!
12/03/2013
12 março, 2013Estou trabalhando a dez dias , nao me registraram. A encarrregada esta me obrigando a trabalhar Das 8;00 as 16;00 horas . meu horario é das 14;00 as 22;00. estou fazendo uma hora a mais quer dizer trabalho nove horas , e estou ganhando o mesmo que as pessoas que fazem 8:00 horas de trabalho. Onten trabalhei das 14;00 as 22;00, ela me obrigou a ir no dia seguinte das 8:00 as 16:00 horas . me obrigou a ir o dia seguinte tambem nesse horario esta certo isso?
Helenice, primeiramente, um contrato de emprego é algo que deve ser bom para as duas partes, tanto você quanto a empresa precisam igualmente um do outro para satisfazerem suas necessidades. Portanto, ao ser entrevistada para uma vaga de emprego, questione também os fatores que são pertinentes a sua parte do contrato, como seus salário, horário de trabalho, benefícios, registro, etc. Dessa forma, você saberá se está disposta a prestar seus serviços plenamente pela empresa, e poderá questionar os pontos que estão fora do acordado entre você e o seu empregador quando surgir algo.
13 março, 2013Cada empresa tem suas próprias regras de trabalho, de acordo com sua área de atuação, contanto que não violem as regras da CLT. Portanto não podemos dizer se a forma como ela tem feito sua escala de trabalho é correta ou não.
Nossa sugestão, é que você leia seu contrato de trabalho, caso não tenha um, questione sua superior sobre todas as suas dúvidas, não existe problema nenhum nisso. Certifique-se que este trabalho satisfaça suas necessidades, tanto financeiramente, quanto socialmente.
Um abraço e boa sorte!
Ola Boa Noite !
13 março, 2013Ve se vcs podem me ajudar;
Trabalhei em uma empresa durante 1 mes, das 8 da manha ate as 20:00, e as vezes ate 21:00 da noite todos os dias, e quando completou um mês e 10 dias que estava na empresa o carro que estava trabalhando foi roubado e levaram as ferramentas, e eles me mandaram embora e me acusaram de ter roubado o carro. Não sei que devo fazer nesse caso, pois tenho meus 4 filhos que dependem do meu salario pra comer, estou perdido e sem saber o que fazer, isso faz 20 dias atras que aconteceu, trabalhava numa empresa de Assistencia tecnica como eletricista.
O que devo fazer ?
Bom dia Danilo, seu caso é muito delicado, pois envolve uma séria acusação de roubo. Esse é um processo tanto trabalhista, quanto criminal, e você pode indiciá-los nos dois casos. Mais uma vez, a Automatizando não pode se comprometer com uma indicação incerta, o que podemos fazer é sugerir que você procure por um advogado que irá te orientar nos dois casos.
14 março, 2013Faça isso o quanto antes, você deve buscar ajuda para se proteger judicialmente no caso de a sua empresa entrar com uma acusação criminal, ou um recurso para receber da seguradora o valor do veículo.
Te desejamos sorte, um abraço.
amigo assim veja so, trabelhei um uma empresa por seis meses com carteira registrada, a passado os 6 meses o chefa la disse nao sei se mentiu ou nao, que teria q tyirar o nome de outro socioe teria q me "desfichar' ai continuei trabalhando igual, tanto é q nem reclamei o seguro desemprego porque ele disse q iria me registrar novamente dali um mes, o tempo foi passando e ele teria q me pagar 900 reias ´por mes me pagava apenas 400 óie la isso por 3 anos , agora a bomba. quebrei a perna, e agora ele diz q nao tem compromisso nenhum comigo, e ainda me ameaça se eu for la na oficina cobrar, o medico me deu 4 a 5 meses parado, tenho tresmtemunha e provas, oque devo esigir,obs: fui no inss tentar auxilio sem chances estou na pior .
18 março, 2013Boa tarde Antunes, a parte de mudança de registro em carteira é legal, desde que ele faça o novo registro considerando todo o tempo de trabalho do último registro, considerando férias e benefícios. Como isso não aconteceu, você vai precisar de um advogado para entrar com um processo e exigir seus direitos, desde seu tempo de registro, o salário acordado e todos os benefícios legais exigidos por lei. Dessa forma, você poderá dar entrada também no INSS, e sacar seu fundo de garantia e seguro desemprego, caso o empregador opte por demiti-lo.
18 março, 2013Desejamos saúde e boa sorte com o seu caso.
Abraço
Bom dia trabalhei por 38 dias em uma empresa e me mandaram embora antes de acabar a minha experiencia, porém não tenho o registro em CTPS, nunca assinei nenhum documento como funcionária comprovando que eu trabalhava, não tenho nenhum contrato de trabalho com data de inicio, função, horário, apenas me colocaram no sistema para eu poder receber o salário, nunca se quer pediram a minha carteira, sai de la e continuo com a carteira em branco, o que eu faço a respeito? Me orientem pois estou perdida.
01 abril, 2013Obrigada
Bom dia Nessa, primeiramente, gostaria de deixar claro que não somos especialistas no assunto, portanto, também não somos a melhor fonte para orientação sobre processos trabalhistas ou jurídicos.
01 abril, 2013Você tem por direito seu registro em carteira, mesmo que por período de experiência e sem completá-los. Entre em contato com a empresa empregadora e peça o registro. A negociação amigável é sempre o melhor caminho. Somente no caso de uma recusa da empresa em fazer o registro, procure por um advogado trabalhista para lhe auxiliar no processo.
Boa sorte Nessa.
Boa tarde Patricia, todo percurso que um funcionário realiza a serviço da empresa é por lei de responsabilidade da mesma. Portanto a empresa em que seu esposo trabalha deve se responsabilizar pelo acidente de trabalho.
10 abril, 2013Boa sorte!
Essa multa de 10 vezes o valor do salário minimo, é paga ao trabalhador?
12 abril, 2013trabalhei em uma empresa e nos registros feitos pela empresa faltam treis meses,será que a empresa faz a correção dos atrazados.e quanto vai dar.
30 maio, 2013Bom dia Carlos, a empresa deve fazer a correção caso o cálculo do tempo referente de trabalho esteja errado. Verifique junto a ela se estes 3 meses são referentes ao período de experiência. Boa sorte!
03 junho, 2013boa tarde
29 junho, 2013trabalho em uma empresa e a mesma me registrou com data de 30 dias depois que eu entrei pois entrei em 10 de abril e fui registrada 2 meses depois com a data de 4 de maio isso é certo? posso mover algum tipo de ação ja que tenho holerit e e-mails que comprovam quando comecei a trabalhar?
Olá Rosa
01 julho, 2013Você pode sim mover uma ação contra a empresa, já que as datas de contrato foram alteradas. Porém, tente conversar e resolver com a empresa primeiro!
Eu trabalho a 3 anos e 3 meses sem registro, e por uma ironia trabalho em uma advocacia rsrs...Ele quer fazer um acordo me pagando o que ele deveria ter depositado me registrar a partir de agora...mas eu não aceitei, e ele também não quer me dispensar, se eu sair do emprego eu perco meus direitos?
04 julho, 2013Você não perde seus direitos Bruna, porém a tentativa de um acordo negado por você pode ser algo utilizado como defesa do seu empregador caso você entre em um processo judicial. O ideal é que as duas partes entrem em um acordo e não fiquem postergando uma situação irregular.
04 julho, 2013trabalho em uma M.E a 12 anos e meu patrão insiste em não me registrar ,toda vez que tento conversar com o mesmo ele manda eu procurar outro emprego se nao estou satisfeita com a situaçao e ameaça que ira fechar o estabecimento caso eu procure meus direitos, alegando que fechando eu nao terei direito de recorrer e nem terei provas ....nunca tive ferias e nem folga, trabalho de sabado a sabado das 8;00 as 18;00, mais o que dificulta no meu caso eh que sou filha do mesmo, e por este motivo ele pensa que nao tem obrigaçao comigo, e eu sou a unica funcionaria dele, e com ele nao tem acordo... complicada minha situaçao , tenho direito se recorrer ou nao como diz o mesmo ? como devo proceder ,neste caso?
06 julho, 2013grata!
Bom dia Solelua, vou tentar não intervir no fato de o relacionamento de vocês serem também um conflito entre pai e filha, e focar no problema legal deste cenário. Em primeiro lugar, você tem por lei o direito ao registro,e pode ir atrás dos seus direitos juridicamente se quiser. Ele fechar o estabelecimento, não o exime de seus compromissos fiscais, ou seja, mesmo com você fora da empresa, ou com a empresa fechada, você continua tendo os seus direitos, e ele os seus deveres.
08 julho, 2013Isso são os pontos básicos nesta discussão, que são também os pontos comuns entre todos os comentários neste artigo, mas veja Solelua, existem muitos fatores que vão influenciar em um processo jurídico. Procure sempre a ajuda de um profissional.
Que fique claro que estas são apenas informações e opiniões de uma pessoa leiga no assunto. Um grande abraço e boa sorte!
Bom dia. Eu trabalho há 1 ano e dois meses em consultório médico. Estou saindo por vontade própria, cumprindo aviso prévio.
24 julho, 2013Gostaria de saber como calcular os meus direitos para propor um acordo. Não quero entrar na justiça, nem que eles paguem as multas por terem me mantido esse tempo sem o registro. Gostaria apenas de negociar com eles o que eu tenho direito. Eles pagam salário+transporte+alimentação. Pagam também férias décimo terceiro proporcionais direitinho também.
No caso, o que mais falta? O INSS, FGTS? Tenho direito aos dois anos de abono salarial que teria com carteira assinada? Como calculo esses valores?
Obrigada!
Estou trabalhando com a carteira assinada a mais de um ano e até hj nunca devolveram minha carteira e suponho eu que nunca depositaram nenhum benefício, e além do mais, sou escalado para trabalhar todos os dias da semana sem uma folga acorda, como o caso em disposição total da empresa. Como posso agir perante isso?
25 julho, 2013Bom dia Anderson, primeiramente, se você é registrado, a sua empresa é obrigada pelo governo a pagar seus benefícios, se ela não o está fazendo, está também sonegando impostos, e correndo o risco de ser autoada. É
25 julho, 2013Gostaria de uma orientação, trabalho em uma consultoria há 1 ano , ganhava por hora , sem registro , sem contrato, sem nada, simplesmente eu atendia os clientes da consultoria e recebia por isso, este mês era pra eu receber dia 15 , e ainda nada, liguei para o meu chefe e ele ficou me enrrolando , dizendo que me paga no dia seguinte e etc,parei de atender devido a falta de pagamento, ontem sexta feira voltei a ligar para ele , para dizer que não vou mais trabalhar com ele ,pq todo mês ele atrasa meu pagamento, ele disse que não vai me pagar até eu assinar contrato, falei q não vou assinar , só quero receber e procurar outro emprego, tentei negociar, mas ele não quer ,falei que não queria ir pra justiça resolver isso, ele se exaltou e disse , se eu for pra justiça ele iria fazer uma servicinho comigo, minha esposa escutou tudo comigo pq coloquei no viva voz, ele me deve 2 meses cerca de 11 mil reais, posso entrar na justiça? devo fazer um BO ? tenho direitos? tenho testeminhas inclusive as empresas que atendi.
27 julho, 2013Att
Bom dia Marcio, como trabalhador você possui todos os direitos previstos em lei. Porem seu caso é mais grave que uma simples ação trabalhista, pois envolve uma ameaça e isso é um caso de polícia.
29 julho, 2013O que eu posso te indicar é que tenha cuidado e priorize sempre seu bem estar físico e psicológico. Procure a ajuda de um advogado antes de tomar qualquer ação.
Obrigado por participar conosco no Blog da Automatizando. Um grande abraço e boa sorte!
Pela Consolidação das Leis do Trabalho ela teria direito às verbas que ela alega que irá receber (Aviso, 13 e férias), FGTS ela não teria direito ao levantamento, mas teria direito aos 8,0% mensais que a empresa o empregador deveria ter recolhido ao longo do contrato de trabalho. Isso ficaria depositado na conta vinculada dela.
30 julho, 2013Inss é a mesma situação, o empregador deveria ter feito o recolhimento mensal, lembrando que nesse caso também deveria ter feito o desconto da parte dela no salário.
Qualquer outra verba ou benefício somente se estiver contido na Convençao Coletiva da Categoria de trabalho na qual ela se enquadra
Desconheço o abono à que ela se refere
Att,
Dr. Marcos
Olá, gostei muito da matéria e tenho pesquisado sobre meus direitos. Trabalhei em uma empresa por mais de 3 meses, porém, eles não me registraram no inicio, somente no começo do mês seguinte, são mais ou menos 17 dias sem registro. Gostaria de saber se essa multa por não terem me registrado é paga para mim ou não e se no meu caso tenho direito a ela. Se não tiver gostaria de saber se existe algum tipo de indenização e qual o valor a ser pago.
31 julho, 2013Muito obrigado o blog é ótimo e me tirou muitas dúvidas.
Muito obrigado pelo comentário Adriane!
31 julho, 2013Segundo a CLT, todo funcionário deve ser registrado no prazo máximo de 48 horas após a sua admissão. Portanto você pode recorrer sobre o tempo excedente. Com relação a valores, é preciso analisar se a empresa lhe pagou referente a todos os dias trabalhados. Caso positivo, ela precisará acertar apenas a parte referente ao FGTS, tributação e etc.
Procure um advogado que poderá lhe informar com mais precisão e te auxiliar no caso de uma ação contra a empresa.
Boa sorte Adriane!
trabalhei em uma empresa um ano sem registro durante 6 meses trabalhei tres dias por semana e outro 6 meses 5 dias por semana e so recebi 1.043 ta certo esse valor
02 agosto, 2013Bom dia, o calculo é feito sobre o valor de contrato. Peça orientação no próprio departamento de RH da sua empresa, eles poderão te ajudar!
05 agosto, 2013Boa sorte!
Boa tarde
06 agosto, 2013Trabalho numa empresa a mais de um ano sem registro em carteira, eles prometem o registro mas nunca assinam, executo duas funções dentro da empresa, motorista e instalador de cortinas, subo em andaimes de seis, oito metros sem qualquer equipamento de segurança. Não aguento mais essa situação, se eu pedir minhas contas qual os meus direitos? Para fazer uma denúncia contra eles, porque não sou o único nesta situação, como devo prosseguir?
Desde ja grato
Boa tarde trabalho em uma loja entrei em dezembro de2012 mais so fui registrada em maio desde ano ,agora meu patrao esta passando a loja como fico com emu direito ha possibilidade dele me registrar desde de dezembro ou perdi esses meses ?
06 agosto, 2013Boa tarde Jefferson, como trabalhador você tem todos os direitos previstos em lei, mas no caso de uma ação trabalhista, você deve entrar em contato com um advogado antes de tomar qualquer atitude. Somente ele poderá analisar seu caso especificamente e indicar o melhor caminho a seguir.
06 agosto, 2013Lembre-se que somente palavras não são suficientes para uma decisão judicial, por isso é de extrema importância a ajuda de um profissional, para que você possa reunir os documentos necessários para provar seus direitos.
Boa sorte!
Boa tarde Karin, na verdade não existe a possibilidade do registro retroativo. Mas ele deve ter um acordo assinado que comprove seus débitos com o trabalhador, no caso você, e o governo.
06 agosto, 2013O Blog da Automatizando é apenas um canal informativo, procure sempre um profissional para analisar o seu caso e lhe auxiliar.
Boa sorte!
Quando um funcionário começa a trabalha em uma empresa e sofre um acidente de trageto e abre o cat e não esta registrado nessa empresa por uma semana cuais os direitos desse funcionário?
14 agosto, 2013Bom dia Marcos, pelo que eu entendi, você está registrado na empresa, porém com uma diferença de 5 dias de registro é isso? Caso positivo, você deve buscar a ajuda de um advogado para lhe auxiliar no calculo dos seus direitos referentes a este tempo de falta de registro. Porém qualquer benefício por parte do governo será pago sobre o tempo de registro.
14 agosto, 2013boa noite eu trabalhei tres meses numa empresa e eles não assinaram minha ctps fui demidito sem susta causa eles pagaram meus direitos bporém minha ctps nada quero saber se tenho augum direito sobre isso
14 agosto, 2013Aurélio, não é possível fazer o registro em carteira retroativo, por isso é sempre muito importante ficar atento a isso no momento da negociação para entrar em um novo emprego.
15 agosto, 2013Se a empresa que você está pretendendo trabalhar não fizer o seu registro como descrito em lei logo no primeiro dia, é porque ela não é uma empresa que cumpre com suas obrigações, e desde o primeiro dia de trabalho você já está correndo o risco de ter problemas como este.
trabalhei em uma padaria por um ano e seis meses,sem registro sai e ele me pagou só 2400,00 parcelados.Qual o meu direito.
15 agosto, 2013Bom dia Valeria, o valor correspondente da sua rescisão deve ser calculado baseado no seu salário. Você tem direito ao registro e o correspondente ao INSS e FGTS caso não tenha sido pago por fora no acordo feito com a empresa.
19 agosto, 2013Bom dia a todos, em pesquisas recentes que fizemos, descobrimos que, ao contrário do que havíamos falado, o registro retroativo é permitido pelo Ministério do trabalho, sendo apenas obrigatório por parte da empresa o pagamento do INSS e FGTS.
19 agosto, 2013Como sempre comentamos, estamos apenas repassando informações para nossos leitores, e as vezes, podemos estar enganados com algum comentário que fazemos. Portanto, procurem sempre um especialista na área para conseguir informações antes de tomar qualquer atitude!
Abraços
Ola boa Noite.. eu trabalho em uma empresa.. que nao tem nome.. e faz exploração de menores..e eu estou la faz 1 mes.. nao registra ninguém..e vc ganha por produção ..senao nao tem salário fixo..e o horário é das 8 as 19 horas.. mais de 11 por dia... gostaria de saber o que posso fazer.. tenho fotos..e filmagem.. da empresa.. obrigado
19 agosto, 2013..
Eu trabalho nesta empresa..e tenho que andar 25 km de distancia da minha acidade até o local..e nao tem vale transporte e nem nada.. o que posso fazer trabalho.. 18 horas.. a mais por semana.. sendo que na lei são 44 hrs semanais... obrigado..
19 agosto, 2013Bom dia Felipe, isso é um caso muito grave e delicado, pois envolve exploração de menores e outros casos de polícia. Você precisa procurar um advogado que lhe auxilie a denunciar esta empresa. O melhor que você pode fazer por enquanto é se afastar desse tipo de empresa.
21 agosto, 2013Boa sorte Felipe!
Bom dia,trabalhei com minha noiva no horário das 10.00 da manhã as 20 horas com intervalo de 30 minutos para almoço,e sem receber salario algum cabe alguma ação contra a empresa da mesma?
29 agosto, 2013Bom dia Antonio, você tinha algum tipo de contrato ou negociação com essa empresa?
29 agosto, 2013Com as informações que você apresentou, não consigo dizer se uma ação seria indicada.
trabalei 11 dias sem registro e eles me dispensou tenho direito de alguma coisa e tem mais eu estava num serviço sem registro por isto que entreina firma que ia me resgistrar pois garantiran que eu ia ficar por favor me tire esta duvida?
29 agosto, 2013olá boa tarde, eu queria tirar uma duvida, eu trabalhei 2 semanas em uma empresa , só que nao gostei dela, ai eu saí fora dela, será que complica pra mim, quando for arrumar o proximo emprego?
29 agosto, 2013Rodrigo, esse tipo de preocupação é apenas um ponto de vista da pessoa que estiver te entrevistando, talvez a pessoa questione o por que desta saída, mas não vejo isso como uma coisa ruim. Não tem problema nenhum você ter ficado pouco tempo em uma empresa, se esta não atendeu suas expectativas. Não se preocupe com isso Rodrigo, procure por um emprego que seja bom pra você, mas não fique pulando de galho em galho, pois você também precisa ser decidido nas suas escolhas.
29 agosto, 2013Boa sorte!
Lucelia, você tem todos os seus direitos como trabalhadora, inclusive os direitos de registro referente ao tempo trabalhado. Veja seus direitos neste artigo:
29 agosto, 2013http://blog.automatizando.com.br/2013/08/conheca-quais-sao-os-principais.html
Procure um profissional que lhe auxilie melhor. Boa sorte!
olá boa tarde, eu queria saber qual é o prazo para a empresa depositar seus beneficios como vale alimentaçao e transporte após contratá-lo, pois minha namorada foi contratada e nao recebeu vale transporte e alimentaçao como combinado
29 agosto, 2013trabalho a 04 meses em uma empresa, nao recebi a minha carteira de trabalho ainda, nao assinei nada nao bato ponto, nem nada, estao descontando do meu holerite todo mes os impostos mas nao esta constando o deposito no meu pis, oque devo fazer:?
10 setembro, 2013trabalho numa empresa a 7 meses até agora não fui registrado, pedi para assinarem minha carteira de trabalho mas ficam me enrolando. a uma semana atras dei minha carteira de trabalho para o gerente da loja, ele me disse que cuidaria de tudo só que até agora nada. acho que a empresa perdeu minha carteira o que eu posso fazer ? obrigado
11 setembro, 2013Olá! Aconselhamos sempre que você fale diretamente com o seu setor de RH, ou com o seu contratante. Não tenha medo de questionar, em muitas das vezes, uma conversa honesta pode resolver coisas que dariam muita dor de cabeça juridicamente.
17 setembro, 2013Boa sorte!
Isso deveria ser depositado ou dado em forma de ticket logo no primeiro dia de trabalho, mas caso a empresa não tenha essa agilidade, pode existir um acordo onde a empresa reembolse o funcionário pelos gastos. Porém esses custos nunca devem sair do bolso do funcionário.
17 setembro, 2013Olá Marcos, você deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho e eles enviarão uma notificação a empresa. Acredito que isso seja suficiente para reaver sua carteira profissional. Caso ela tenha perdido sua carteira, deverá arcar com os custos de obtenção de uma nova.
17 setembro, 2013Boa sorte!
bom dia minha sobrinha trabalhava em uma empresa e foi demitida sem justa causa antes de completar os 3 meses de experiência, quais os direitos dela , obrigada milla
18 setembro, 2013Bom dia Milla, a empresa pode fazer a recisão do contrato no período de experiência sem a necessidade de aviso prévio. Sua sobrinha terá todos os direitos quanto aos benefícios acordados, salário, 13°, férias e FGTS calculados de acordo com o tempo de trabalho.
18 setembro, 2013Muito obrigada por responder tão rápido parabéns a todos.
18 setembro, 2013Subject: Re: New comment posted on Blog da Automatizando: Os riscos de ter funcionários sem registro
bom dia , gostaria de saber quais direitos que um funcionário tem quando é transferido de uma cidade para outra, ela nao tem casa para morar e sem registro e tem que arrumar casa e pagar aluguel do próprio bolso , isso esta certo . oque devo fazer para ajuda-la. lailamilamilla@hotmail.comTo: notify-b53781ae-2065-11e3-8178-00259035ce46@disqus.net Subject: RE: New comment posted on Blog da Automatizando: Os riscos de ter funcionários sem registro Date: Wed, 18 Sep 2013 16:28:52 +0300
18 setembro, 2013Subject: Re: New comment posted on Blog da Automatizando: Os riscos de ter funcionários sem registro
! TRABALHO NO DEPARTAMENTO PESSOAL E ADOREI O SITE.... TEM UM FUNCIONARIO QUE TEM APENAS 8 DIAS TRABALHADOS E FORMALIZOU O PEDIDO DE DEMISSAO ENTAO FIQUEI SEM SABER SE TENHO Q FAZER O REGISTRO NA CARTEIRAA!! OBRIGADO PELA AJUDA.....
19 setembro, 2013Boa tarde, trabalhei numa empresa durante 1 ano e oito meses em um cargo de muita responsabilidade( Op de caixa), o dono da empresa não assinou minha carteira no entanto resolvi sair. Avisei com um mês de antecedência, pra não causar transtorno algum. Foi feito um acordo eu aceitei porque não queria causar nenhum tipo de confusão, só que ele não cumpriu com o combinado o que devo fazer.
26 setembro, 2013Boa tarde Camila, o melhor caminho é sempre a negociação amigável, mas ao que parece você já tentou essa opção. Procure por um advogado que possa te auxiliar, ele te ajudará a reunir evidencias e a tomar o melhor caminho. Boa sorte!
27 setembro, 2013trabalho 9 anos em uma oficina mecanica nao sei oque fazer quando alguem sai eles querem pagar o que eles querem...gostaria que alguem me de uma dica...pois a empresa ja existe ha 25 anos.nesse caso to tendo dificuldademde arumar emprego pois as empresa geramente exigem um ano e meio de experiencia..to ate com vergonha 9 anos de experiencia e nao posso trabalha em uma consecionaria..porque nao tenho comprovasçao em carteira..(ailton.mecanico@yahoo.com.br)..grato obrigado .aguardo uma ajuda..
29 setembro, 2013Bom dia Ailton, os cálculos sobre o que você deveria receber são considerados de acordo com o seu salário e tempo de trabalho. Se você tem algo que comprove o seu vínculo com a empresa, como olerites, depósitos em conta, carteirinha de funcionário ou testemunhas, procure um advogado especializado, o próprio governo disponibiliza um advogado gratuito, procure informações na prefeitura da sua cidade.
30 setembro, 2013Vá atrás dos seus direitos, exija a sua carteira assinada. Boa sorte Ailton!
Olá. Eu trabalhei 16 dias em uma empresa de consórcios e eles não assinaram minha carteira de trabalho. Pedi para sair por que recebi uma oferta de emprego melhor. Assinei o termo de desligamento. A empresa disse que iriam me contactar para eu ir receber pelos dias trabalhados e as comissões dos veículos que vendi. Já vão fazer 2 meses que estou tentando receber o dinheiro e a empresa fica me enrolando. Qual a providência que eu devo tomar? Desde já agradeço.
30 setembro, 2013Bom dia Sérgio, procure um profissional que possa te auxiliar mais precisamente, cada caso é diferente de outro, portanto, é necessário uma analise mais especializada para que você não tome uma atitude inconsequente.
01 outubro, 2013Boa sorte!
Bom dia, Mto bacana esse topico. entaum trabalhei numa empresa por 9 anos, dai ela precisou trocar o CNPJ e foi feito um acordo comigo, mas acontece q fiquei mais 6 meses nessa empresa sem carteira assinada e qdo resolveram assinar disseram q naum tinha nada pra receber dos 6 meses passados, e pior assinar minha carteira com experiencia e com 3 meses me demitiram, que providencia devo tomar? Aguardo resposta
02 outubro, 2013Boa tarde Eduardo, é difícil indicar alguma atitude somente com essas informações. O que posso te indicar, é que procure um advogado trabalhista que te ajude a reunir informações suficientes que te ajudem a encontrar a melhor solução para o seu caso.
02 outubro, 2013Boa sorte!
Eu trabalhei 7 meses sem regiatro, agira sai do serviço e meu acerto de contas foi 1000 $.
03 outubro, 2013Eles sempre prometeram o registro mais até hj. Preciso fazer meus acerto q n concordei, quais procedimenstos devo tomar?
alguem me explica o que seria "valor-de-referência regional"
06 outubro, 2013Bom dia Victor, o valor de referência regional era um cálculo introduzido no Decreto nº 75.679, de 29 de abril de 1975, que balizava os cálculos das multas impostas em épocas de inflação. Hoje em dia esses valores são muito subjetivos, apesar de ainda constarem na constituição atual.
07 outubro, 2013O último cálculo do valor-de-referência regional para os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal, em 2000, é de R$ 11,18.
Referência: http://jus.com.br
Olá Luciano, o procedimento é procurar a ajuda de um profissional. Somente ele poderá estudar seu caso com base na legislação e sugerir o melhor caminho a seguir.
07 outubro, 2013Boa sorte!
boa tarde tenho 17 anos e trabalho numa pizzaria sendo q eles não asinaram minha carteira e recebo por diária e pouco quais são as providencia q eu posso tomar obrigado ham e eu trabalho na cozinha
08 outubro, 2013bom dia tenho 17 anos e como voce pode ver sou di menor e eu to trabalhando vai fazer 2 meses e eles ainda não asinaram minha carteira e eu trabalho na cozinha como pizzaiolo queria saber quais são meus direito bom dia
09 outubro, 2013boa noite cheguei no serviço agora e eles me demitiram e só mim deram 30,00 reais oq eu posso fazer agora mim ajudem por favor
09 outubro, 2013Weslen, você precisa procurar um profissional, um advogado que possa te auxiliar sobre o que fazer. É importante que no seu próximo emprego, você procure ter todas as suas dúvidas respondidas antes de começar a trabalhar, não inicie o trabalho com uma empresa que não cumpre desde o início com suas obrigações, desta forma suas chances de passar por esse tipo de problema diminuem consideravelmente.
10 outubro, 2013Boa sorte!
olá,sair de uma empresa a pedido da minha empregadora.fiquei dois meses com ela,só que qndo fui saber ela ñ paga transporte e ñ pediu minha carteira.fui perguntar o porquê dessa situação e ela me demitiu o q faço??/
14 outubro, 2013Entrei em uma certa empresa com 14 anos de idade , hoje tenho 16 anos , faz 3 anos que estou trabalhando nessa empresa sem o registro na carteira . Gostaria de saber , se eu coloca-se minha causa em algum Advogado , eu sairia ganhando alguma coisa ,ou seria perda de tempo ?
14 outubro, 2013ME AJUDEM !
Obrigado !
Olá m.barbosa, procure sempre saber as condições da vaga de emprego que você está almejando, nunca assine um contrato sem saber quais são as condições envolvidas. Você precisa procurar um advogado especialista que te ajude, ele poderá analisar o seu caso e indicar a melhor solução.
14 outubro, 2013Boa sorte.
Boa tarde Igor, é muito difícil analisar o seu caso somente com essas informações. Acredito que não seria perda de tempo pois eles teriam que te pagar os benefícios relativos com correção, além de fazer seu registro que contará muito para sua aposentadoria ou busca de um novo emprego. Por sua vez a empresa terá que pagar as multas por ausência do registro, e por empregar menor de idade sem autorização do governo.
14 outubro, 2013No seu próximo emprego, não inicie suas atividades sem o registro! Isso é um direito seu.
Boa sorte!
Olá boa noite me chamo Elisangela , trabalho em uma empresa á dois anos e tres meses sem registro em carteira , e nenhum beneficio , os pagamentos naõ saõ depositados ...Para naõ ter vinculo nenhum com os funcionarios .O que devo fazer quero sair desse emprego pois naõ quero mas ficar em uma empresa de porte " multinacional " que naõ oferece nenhum beneficio para alguns funcionarios ...
16 outubro, 2013Olá Elisangela, o melhor conselho que podemos dar é que busque a ajuda de um profissional. Somente ele poderá te aconselhar judicialmente em como proceder.
17 outubro, 2013Boa sorte.
Olá Gabriel, agradeço sua atenção.
23 outubro, 2013minha situação é muito difícil pois estou trabalhando a 1 ano e 7 meses, sem registro, sem ferias, meu salario não é pago direito, tem mês que não fico sem receber, o escritório esta com a estrutura abalada, e meu patrão não quer saber de entra em acordo, pois ja tem um ex funcionário que já esta na justiça contra ele a 15 anos e ele fala que eu vou ficar esperando sentada , queria fazer uma denuncia, porém não sei por onde começar,quais seriam os meus direitos? O que vocês me aconselham em termo de ação trabalhista? pois estou disposta a entra contra uma ação contra ele, como eu disse não sei como. agradeço a atenção
Olá Priscila, realmente é uma situação complicada, pois o seu patrão tem consciência de estar agindo fora da lei, e já espera por uma ação trabalhista de seus funcionários. Neste caso onde o acordo não é uma opção, é necessário buscar ajuda de um profissional, geralmente a prefeitura do seu estado ou município disponibiliza consulta a advogados gratuitamente, tente se informar no site ou no ponto de atendimento específico, aqui em São Paulo temos o Poupa Tempo.
24 outubro, 2013Nós da Automatizando não somos a melhor fonte para lhe indicar como proceder, somos apenas um canal de informações, procure sempre ajuda profissional que possa te auxiliar com base na legislação. Veja abaixo um artigo com alguns dos direitos do trabalhador previstos por lei:
http://blog.automatizando.com.br/2013/08/conheca-quais-sao-os-principais.html
Boa sorte Priscila!
eu trabalho em uma empresa de telemarkingt ha mas de 3 meses e ainda nao me resgistraram,fora que eu trabalho 8 horas por fia e aos sabados tambem e nao quero pedi que me registrem pq cada um sabe das suas obrigaçoes mas o que eu faço???
24 outubro, 2013Olá Jessica, o melhor caminho é sempre a negociação, converse com sua empresa a respeito.
24 outubro, 2013Olá, comecei a trabalhar na empresa no dia 05/08 ,mas assinaram minha carteira de trabalho como se eu tivesse começado a trabalhar dia 02/09.
04 novembro, 2013Reclamei com meu patrão e ele me disse somente isso : o contador tem data certa para assinar a carteira de trabalho,e mesmo não assinando eu te paguei.
Pode isso?
Quais os direitos que tenho neste caso?
Att,
Boa tarde!
05 novembro, 2013Tenho uma dúvida, trabalho em uma empresa a 9 meses sem registro na carteira, gostaria de saber c a empresa pode me registrar incluindo estes 9 meses q fiquei sem registro?
Olá Aline, por lei o registro do funcionário deve ser feito em até 42 horas após o início de suas atividades na empresa.
05 novembro, 2013Veja neste artigo os seus direitos como trabalhador:
http://blog.automatizando.com.br/2013/08/conheca-quais-sao-os-principais.html
Olá Franciele, sim, ele pode fazer o registro retroativo!
05 novembro, 2013Eu trabalho a 6 meses em uma empresa, porém só fui registrado no mês passado, então tenho 5 meses sem registro. E o pior, estou todo esse tempo só na promessa, pois não me pagaram nenhum salário ainda. Eu to com medo, pois se sair não receberei, já que a empresa tem 6 ações trabalhistas, uma delas indo para execução amanhã, ficando ainda tenho como pegar alguma coisa, ou até mesmo receber alguma parte, mas isso não motiva ninguém.
07 novembro, 2013Como devo proceder? Principalmente pelo fato da empresa estar com problemas financeiros.
Antonio, pelo que eu entendi, você já não está recebendo, portanto, que diferença faz você continuar por aí?
07 novembro, 2013Eu não costumo indicar um caminho no blog, mas no seu caso, deixo uma reflexão para que você pondere: Cada dia que passa é mais difícil sair deste emprego, pois a cada dia, a promessa do dinheiro a receber é maior. Uma empresa que te mantém trabalhando a base de promessas, e já tem 6 ações trabalhistas é uma empresa que vale a sua confiança?
Desejo boa sorte Antonio.
Precisso de ajuda tou numa empresa a 6 mes e ate agora nao me resgistraram e agora dezembro e possivel que me mandem embora quais meu direoto e penas a empresa?
16 novembro, 2013Da uma olhada nesse artigo Andre:
18 novembro, 2013http://blog.automatizando.com.br/2013/08/conheca-quais-sao-os-principais.html
BOM, TRABALHEI EM UMA EMPRESA POR UM ANO E SETE MESES DE CARTEIRA ASSINADA, DEI ENTRADA E TUDO NO SEGURO DESEMPREGO, FUI EM FORMADA NA AGENCIA DE TRABALHO QUE EU NÃO ESTAVA CADASTRADA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO, MANDARAM EU IR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO EU FUI, ME DERO DE 30 A 90 DIAS O QUE VAI ACONTECE AGORA, SE EU PRECISO O GENTE DO MEU SEGURO.
20 novembro, 2013Olá Sara, procure ajuda de um advogado especialista, informe-se em um órgão municipal sobre este serviço gratuito.
21 novembro, 2013Boa sorte
Trabalho numa empresa que cumpria as leis como manda, apos 6 meses nela a direção mudou e a esta pessoa que assumiu atualmente esta mantendo seus funcionários sem a carteira assinada, isso 3 meses. sempre a desculpas para não registrar, coisas como CNPJ e razão social que ainda não possuí.
25 novembro, 2013Assim veio uma duvida. Qual o tempo que posso considerar neste caso ou se não existe tempo de relevância para o caso?
E quando posso recorrer ao meu direito?
Olá Fabio, sinceramente não entendi sua dúvida, se a empresa já atuava de acordo com a lei, como pode ela estar sem CNPJ agora?
25 novembro, 2013De qualquer forma, uma empresa não existe sem CNPJ, portanto não existe tempo de relevância nenhum e você pode recorrer aos seus direitos sempre que sentir-se lesado.
Espero ter ajudado. Boa sorte!
Trabalho a.5 meses numa empresa, só.agora.ela.abriu o.MEI e vai me.registrar, é possível ela me registrar e pagar o inss desses 5 meses anteriores?
26 novembro, 2013Sim Alissom! Ela deve registrar e acertar todos os impostos pendentes.
26 novembro, 2013Olá novamente, como devo proceder? Ao fazer o registro se é feito no periodo que não foi pago, ou é pago por fora?
27 novembro, 2013Nada é pago por fora Alisson, a empresa deve acionar a contabilidade e fazer os cálculos do que deve ser pago e fazer tudo em contrato assinado pelas duas partes.
29 novembro, 2013Bom dia Gabriela, sinceramente, não acredito que hoje em dia ainda exista esse negócio de manchar a carteira, principalmente em algo tão normal como o seu caso. Mas isso é uma questão de opinião.
29 novembro, 2013trabalhei 3 meses na mertalugica e só me pago os dia trabalhado quais meus direito me ajudem peguei só 350 reais eles só me uso ,quando dexamos os pedidos em dia ele me mando enbora !
02 dezembro, 2013Olá Diego, a ajuda que podemos dar é passar a informação para que você conheça seus direitos, o que sempre indicamos é que busque a ajuda de um profissional. Somente um advogado trabalhista poderá te indicar a maneira certa de se defender.
03 dezembro, 2013Veja abaixo um artigo com os seus direitos:
http://blog.automatizando.com.br/2013/08/conheca-quais-sao-os-principais.html
Boa sorte!
Bom dia Raquel, sim é possível fazer o registro retroativo!
13 dezembro, 2013Bom dia trabalhei em um hospital porem entrei dia 24/10 e na minha carteira colocaram 01/11, agora fui mandada embora e meu contrato como eles dizem venceria dia 15/12 mais é no domingo me dispensou no dia 13/12. Isso é correto posso recorrer da data de entrada
16 dezembro, 2013oi trabalhei oito dias na empresa centauro , só que desisti de trabalhar lá , e não fui mas, mas ai eles me ligaram , falando que eu tinha que ir lá , por que se não iria dar como abandono de trabalho , mas porem eles na assinaram minha carteira , devo ir lá ou n ?
20 dezembro, 2013Trabalhei na função de vigilante por 1 ano e 2 meses, sem pre na espectativa de ser registrado em carteira e isso nunca ocorreu, eu fazia 12 horas todo dia numa escala de 6X1, até que derrepente fui demitido sem justa causa,o que devo fazer??? devo procurar meus direitos???
23 dezembro, 2013minha ctps ficou nas maos de um empregador a 30 dias ou mais nao paga vale transporte ,alimentacao ,,e quer queeu mesmo pesa demissao ,,,que direito eu tenho???
10 janeiro, 2014Ola boa tarde abri um a empresa e acabei contratando.uma funcionaria que esta a pouco mais de 3 meaes acabou que por um feedback que dei nela ela me falou.coisas terriveis vou mand ar epa embora porem ela esta sem registro e agora comp favo para certar as.contas com ela
10 janeiro, 2014Gostaria de tirar uma duvida? Se a empresa tiver um funcionário menor de 16 anos sem carteira assinada, e for denunciada ao Ministério do Trabalho. Qual a penalidade?
13 janeiro, 2014Bom dia Anny, todo caso deve ser analisado junto a um profissional para que faça corretamente os cálculos da infração, considerando diversos fatores como licença da empresa para empregar menores, tipo de trabalho exercido, carga horária incidente e etc. Aconselhamos sempre verificar junto a um profissional da área.
13 janeiro, 2014Ola, o ideal é sempre fazer o registro do funcionário em tempo hábil, é possível fazer o registro retroativo e a rescisão dentro do tempo de experiência de 3 meses.
13 janeiro, 2014Vando Maritns Amaral,,, caso tenho trabalhado 28 dias sem registro tenho que ter testemunhas
20 janeiro, 2014trabalho a 3 anos sem registro sem ferias e decimo terceiro,faço entregas com meu propio carro tiver que pagar ajudante durante 2 anos do meu propio bolso como devo calcular meus direitos.tiro em média R$2.000,00 a R$2.500,00 mes
22 janeiro, 2014Boa tarde , trabalho em uma empresa a 3 anos e 5 meses, sou registrada em uma empresa e trabalho em outra, isso é certo ? O que devo fazer caso não seja ?
25 janeiro, 2014TRABALHEI 1 ANO E 6 MESES SEM REGISTRO E ELES ME REGISTRARAM A 6 MESES O KI EU TENHO KI RECEBER DO TEMPO SEM REGISTRO ?
27 janeiro, 2014Olá Karina, você tem o direito ao tempo de trabalho sem registro, é necessário a ajuda de um profissional para fazer os cálculos baseado no seu contrato de trabalho. Boa sorte!
27 janeiro, 2014Olá May, essa prática pode ser legalizada dependendo da forma como as empresas são registradas, por exemplo no caso de a empresa a qual você é registrada ser prestadora de serviços para a outra empresa. Tudo isso deve ser verificado com cautela, sempre com a ajuda de um profissional. Espero ter ajudado e boa sorte.
27 janeiro, 2014Olá Billy, para calcular precisamente os valores referente a seus direitos como trabalhador, é necessário ter os dados exatos de pagamento em folha e recolhimentos de impostos. Procure um profissional que possa lhe auxiliar, para que ele possa identificar também o tipo de contrato que a empresa fez com você e saber se a utilização de veículo e mão de obra terceirizada estão descritas em contrato.
27 janeiro, 2014Boa sorte!
Boa tarde Vando, é difícil dizer algo tendo base apenas nestas informações. Procure um advogado que possa analisar mais precisamente seu caso.
27 janeiro, 2014Boa sorte!
Boa noite, fui contratado por uma empresa e nisso eles me pediaram copia da carteira de trabalho minha 1 semana antes de eles pedi eu assina contrato! So que perdi minha carteira de trabalho ontem, e agora? A empresa nao pode me aceita? Ou eles podem me da um prazo ate 30 dias para que eu posso fazer a segunda via? Ou posso assina um contrato ciente disso ate a outra carteira chega?
31 janeiro, 2014Bom dia trabalho em uma casa a cinco meses e a dona ainda nao me registrou e durante o mes de novembro e janeiro ela viajou e quando retornou disse que iria descontar do meu pagamento esses dias que fiquei em casa enquanto ela viajava isso esta certo o que devo fazer
03 fevereiro, 2014
07 fevereiro, 2014Contratei uma empregada em 24/10/2013, ela trouxe sua carteira só hj ( dia 7/2), pois a carteira estava em outra cidade.
A pergunta é:
Posso assinar com a data de 24/10 /2013, o dia em que ela foi contratada?
Outra dúvida é qto ao pagamento do inss, posso pagar só dia 15/2 /2014 ou tenho que pagar retroativo?
Aguardo seu retorno.
Hoje pedi demissão, depois de 5 meses de trabalho. Meu patrao nao quer que eu cumpra o aviso e ainda me disse que eu vou ter que pagar multa!!! O que eu faço ?
10 fevereiro, 2014Oie trabalhei em uma empresa por 3 nesse apenas com 4reaIs por comoção sem salario nem nada a um mês atrás. Eles mim deram um contrato para assina e mim dispensaram logo depois o que eu faço
13 fevereiro, 2014Boa Tarde! Trabalho em uma clinica há 6 meses,quando iniciei era outros donos e a um mês foi vendida,só que no periodo de 5 meses eles ñ assinaram a carteira,e agora esses novos donos falaram que assinou no periodo de 01/01/2014,mas ainda ñ foi assinado por mim o contrato.Sem falar que eles alegam que ñ vão pagar o retroativo dos meses anteriores.O que devo fazer?Quais são os meus direitos?
18 fevereiro, 2014Maravilhosa a materia. Trabalhei desde 20 de novembro de 2013 até 20 de fevereiro de 2014. Tive acidente de trabalho cai da escada e fraturei costela e fiquei de atestado 4 dias e descobri que estava gravida 6 semanas comuniquei a empresa. Pois ainda não tinham assinado minha carteira. O meu chefe disse que vai assinar apartir de Março mas eu não aceitei pois quero retroativo pois desda forma ele não quer e pediu para não ir mais pois me demitiu ontem verbalmente. Por favor me oriente estou gravida e sem direito a nada e gostaria que fosse amigavél mas o chefe disse que não o que fazer.
27 fevereiro, 2014Gostei da matéria, por tanto eu trabalho já 2 meses sem registro, e eles vão fechar para carnaval gostaria de saber se tenho que compensar as horas que a empresa vai ficar fechada. mesmo que eu não estou registrada ?
28 fevereiro, 2014Olá, entrei em uma empresa, porém só fiquei um dia... Ela me disse que só me registraria uma semana depois, não gostei disso e resolvi não ir mais no dia seguinte. Avisei a ela e disse que devolveria 90,00... que ela havia me dado referente a VT e VR...Perguntei a ela quanto eu receberia pelo fia trabalhado e ela disse que não receberia pq não fiquei no teste, ou seja... Eu só receberia se tivesse feito o teste de uma semana?? Foi o q entendi. O q faço. Não tenho direito a nada?
07 março, 2014Vani
Bom Dia!
11 abril, 2014Trabalhei 3 anos em uma empresa mais nao fui registrado agora que fui registrado tem 1 mes só de carteira assinada que devo fazer nesse caso bati meu avisso 30 dias salario foram sempre 1 salario minimo.
Ola! Trabalhei em uma empresa por tres meses, fui dispensado apos o termino de experiência de 90 dias, mas durante a experiência, a minha avo faleceu e eu precisei ficar dois dias afastado por motivo de doenca. Gostaria de saber se posso mover alguma acao, ja que estou com dificuldade em me recolocar novamente apos essa experiência. O que devo fazer?
13 abril, 2014ESTOU REGISTRADO EM UM CNPJ, POREM TRABALHO EM OUTRO CNPJ DO MESMO GRUPO. ELES PODEM FAZER ISTO?
18 abril, 2014preciso de ajuda, tenho 16 anos,trabalho em um restaurante á oito meses , cumprindo oito horas diarias e minha patroa nega-se á mi registrar, oque devo fazer??
27 abril, 2014Bom dia, me chamo Samara Oliveira. Comecei a trabalhar numa empresa no mês 05/13 e só me registraram 4 meses depois 09/13 meu 13º foi calculado mediante ao dia que eles assinaram minha carteira e minha chefe já me disse que quando eu for mandada embora o calculo também será dessa forma, isso é correto?
22 maio, 2014Desde já agradeço.
Se um professor de educação física trabalhar sem o registro no cref(conselho regional de educação física), e a empresa que o admitiu não assinar a sua carteira profissional, esse professor pode processar a empresa, mesmo que tenha exercido a profissão ilegalmente?
27 maio, 2014Considerando que ele se formou, só não se registrou junto ao cref. Grato.
Boa noite trabalho numa empresa e meu cargo horario e das 9:30 as 18:00 mais todo dia eu trabalho ate as 20:00 e nao ganho hora extra e ainda so ameacado de ser mandado embora o que eu devo fazer?
28 maio, 2014trabalho a tres anos numa drogaria;e em outra dois anos e quatro meses,a de tres e registrado e a outra do mesmo patrao.ele nunca quiz assinar minha carteira e agora me dispensou da outra drogaria q ja tava com dois anos e quatro meses,tenho direito de recisao.
02 junho, 2014eu trabalhei 1 ano e 10 meses sem carteira assinada ,ai pegaram minha carteira e assinaram so dois meses e ainda colocaram como experiencia de 45 dias e falaram que eu perdia as minhas ferias anterior por eles term assinado minha carteira
09 junho, 2014obs: TRABALHEI DE 07 DE ABRIL DE 2012 ATE 31 JANEIRO DE 2014 SEM CARTEIRA ASSINADA
AI EM FEVEREIRO ELES ASINARAM MINHA CARTEIRA COMO EXPERIENCIA DE 45 DIAS E AINDA FALARAM QUE EU PERDI O DIREITO DAS MINHAS FERIAS POR TER ASSINADO A CARTEIRA NÃO CONSEGUI ACORDO COM ELES REFERENTE AO TEMPO SEM CARTEIRA ASSINADA PEDI PRA SAIR E PROCUREI UM ADIVOGADO OQUE POSSO GANHAR COM ISSO OBRIGADO PELA ATENÇÃO.
E TAMBEM TRABALHEI NOS FERIADOS SEM RECEBER
ELES ME PAGARAM 2 DECIMOS TERCEIROS E UMA FERIAS SEM O TERÇO
Boa Tarde, não sei ao certo se o blog continua ativo, mas tenho uma dúvida: trabalho numa "empresa/associação", e ao solicitar que assinassem minha carteira de trabalho, não aceitaram e nada mais justificaram. Nesse caso, reconheço o vinculo de trabalho mesmo porque não precisa ser escrito para considerar vínculo empregatício, mas como devo proceder? Além de várias ameaças que serei demitido, quero poder receber o que tenho direito e mesmo uma possível multa pela carteira não assinada até o presente que além de não conseguir crédito algum, por não possuir comprovante de renda, nenhuma segurança tenho. Como proceder? Posso independente de ser demitido entrar com ação junto ao órgão competente sem advogado?
22 junho, 2014Ola, eu estava recebendo o seguro desemprego, e inicie uem um empresa, estou apenas a 3 dias e não em adaptei, o contrato ainda não foi assinado. Perco o seguro se pedir a demissão?
26 junho, 2014fui mandada embora sem justa causa , depois de uma discussão com uma funcionaria da loja o resolveu me dispensar pq tenho menos tmpo de trabalho (1ano) agora tento arrumar serviço e quando eles vao pedir referencias na loja que trabalhei a mesma funcionaria que moralmente me agrediu responde pelo dono dizendo que sou pessima funcionaria alguem pode me ajudar no que devo fazer
26 junho, 2014Estou com um problema e não sei o que fazer, to trabalhando a tres dias e minha chefe quer assinar minha carteira de trabalho, mais nao contei a ela que ainda so tenho 17 anos, quando entregar ela vai descobrir,e quero uma forma de contornar essa situaçao
28 junho, 2014bom dia !!! Eu trabalho em uma empresa fez 3 anos hoje tou sem carteira assinada eu mandei minha carteira pra assinar e a mulher do meu patrão riscou ela toda eles não quiseram me delvover a carteira dizendo que nao sabia onde estava ... agora fui e tirei outra tou grávida 4 messes messse meu patrão disse que ia assinar a carteira e até hoje nada .. o que devo fazer ?? onde devo procurar meu direitos ??? eles pode mim colocar pra fora eu gravida ??
30 junho, 2014eu trabalho já faz 03 meses sem registro.E meu chefe nai me mandar embora o que posso fazerpara ter meus direitos
03 julho, 2014Adorei, pois trabalho a 7mese em uma residencia. No cargo de cuidadora de idosos, trabalho de 7as 19:00 au seja pode prolongar ate as 21:00hs, de segunda a sabado e nos feriados trabalho sem ganhar nada, meu patrao so diz que vai assinar minha carteira mas nao se mexe quer que eu veja , quero saber qual garantia que tenho se eu sair desse emprego, e se tenho direitos de ferias 13. Salario me ajudem. Obrigada !
03 julho, 2014Tenho 17 anos, trabalho sem carteira assinada, 8 horas por dia, não tenho salário fixo e meu último salário foi de R$500,00, também não sou jovem aprendiz e a empresa em que trabalho não tem nenhuma "permissão" pra contratar menor. Vou sair por causa das condições de trabalho, quais meus direitos?
03 julho, 2014olá ,eu queria saber se eu vou ter os meus diretios trabalhistas,porque eu recebo muito menis de um salario,ja tem um ano q eu to na empresa e até agora ñ falaram em me registrar ,trabalho o dia todo.
15 julho, 2014o que eu tenho q fazer pra ter meus direitos sem sujar meu nome no mercado de trabalho?
Trabalho a 30 dias de motoboy e meu patrao ta com minha carteira dez de o comeco e nunca me registra, keria poder fazer algo q faca com q ele me registre nem q ele fiq com raiva e me mande embora mas pelo menos ele aprende a registrar os proximos funcionarios. Oq posso fazer? Ele me mandar embora com apenas um mes oq posso fazer? Quais meus direitos e posso fazer com q ele me registre os dias q trabalhei?? Obrigado e aguardo respostas.
15 julho, 2014trabalhei 2 anos e 4 meses em uma empresa, depois pedi minhas contas já se fazem 3 anos, mas abri o mei e fui na caixa ver se conseguia retirar meu fgts mas lá não havia nem um registro de que eu trabalhei na empresa como isso é possivel? meu fgts não deveria pelo menos aparecer lá inativo?
16 julho, 2014Boa tarde Thiago, desculpe a demora em responder, como costumo comentar por aqui, é complicado oferecer alguma resposta em casos como o seu, porque existem muitas coisas que influenciam em uma ação judicial. Nosso conselho é que sempre busque ajuda de um profissional, que irá analisar o seu caso com mais propriedade, verificar quais os melhores argumentos para entrar com uma ação.
18 julho, 2014Seus direitos são garantidos por lei, existem advogados trabalhistas gratuitos pelo governo, busque um na sua cidade! Abraço e boa sorte!
Boa tarde. Sou estagiário ná área técnica em administração. Estou em uma empresa há 1 mês, e já percebi que ela não trabalha legalmente com a CLT. quero saber como devo proceder para ela se integrar juntamente com a previdência. Email= emanoel.ferreira7@hotmail.com
21 julho, 2014Bom dia! Estou trabalhando a 5 meses em uma empresa, e sendo que só assinaram minha carteira 2 meses depois, antes estava recebendo cheque para pessoa autônoma, e uma colega de trabalho me avisou que a nova chefe do meu setor quer me madar embora ao fim do meu periodo de experiencia (que será agora no fim do mes). No calculo da minha rescisão será contemplado somente os 3 meses de carteira assinada? E isso é legal? Pois acabará me prejudicando já que não terei direito nem ao seguro desemprego. Desde já grata pela atenção!
23 julho, 2014trabalho 2 meses na empresa e agora, eles vao assinar quando eu começei na empresa ou nao
30 julho, 2014Trabalhei em uma empresa de TI 7 meses como PJ, acabou o contrato e eles só vao me pagar daqui 18 dias meus dias trabalhados esta correto??
30 julho, 2014Trabalhei em uma Empresa de TI 7 meses como PJ(prestador de servico) o contrato foi encerrado agora dia 26/07/2014, só que eles irão me pagar dia 15/08/2014 esta correto tanta demora sendo que eu não tenho mais vinculo com a empresa
30 julho, 2014São Paulo/SP
O que devo fazer? A empresa esta há mais ou menos 2 meses pra devolver minha CTPS...agora até pedi pra não fazer mais parte da empresa e a mesma quer que eu busque na cidade sede a minha CTPS. Isso é o correto? Devo me deslocar até lá ou o mesmo pode me enviar via sedex?
04 agosto, 2014Bom dia,
07 agosto, 2014Você cita que:
"- A multa para o descumprimento desta determinação é de 10 salários mínimos."
De onde sai esta informação? Qual a BAse, lei ou jurisprudencia?
Há 4 meses a minha carteira ainda não foi assinada. No que posso ser prejudicada?
07 agosto, 2014Ola meu nome e Caroline tenho 17 anos e trabalho em uma empresa sem registro a três meses. No começo o combinado era um dia sim um dia não por 500,00 trabalhava da13:30 ate as 22:00 e nos domingos das11:45 as 20:30. Ai depois disso ele contra to mais uma ai dividimos os dias ai ela saiu e eu fiquei entro outra e eu tive que encinala nos horários normais não saia sedo nem nada era como um dia normal de trabalho depois ela saiu e só ficou eu esse mês de julho eles tinha que me paga uns 800,00 pelos dias trabalhados mais só deram os 500,00 ai mês de julho apos o pagamento dia 13 sendo que p combinado era todo dia 9, entro mais 2 meninas trabalhei mais uma semana só que peguei folga no domingo ai ele mudo o horário eu das 9 as 18h com uma gora e meia de intervelo escala 6 por 1 um domingo por mês. Pagando 500 pra mim e para as outras 400 não acho justo e sab e dom elas nos não temos intervalo. A minha pergunta e e serto isso que Faso quais são os meus direitos? Des de já agradeço.
07 agosto, 2014ótimo artigo para peçoas assinm como
09 agosto, 2014eu que não tenho muita experiecioa
sobre direitos trabalista valeu.
estou trabalhando numa firma e me prometeram fichamento sendo 3 meses de experiencia recebendo 900,00 e os de mais 1200 por mes registrado em carteira com plano se saude mais já faz 6 meses e meio que estou trabalhando e nao me ficharam e nem me deram plano de saude venho combrando desde o primeiro mes e me falam que vai fazer o fichamento retroativo isso pode ser feito o que devo fazer
10 agosto, 2014Olá boa tarde! Trabalho em uma Imobiliária de recepcionista já tem 2 meses e 18 dias. E ainda não me registraram! O que posso fazer, pois já na entrevista me disse que tenho que passar da experiência de 90 dias para ser registrada.O que fazer?
12 agosto, 2014Att: Incompreendida
São Paulo- SP
eu sou romena trabalhei 4 meses e fui mandada embora grávida agora deois de 1 ano e 8 meses resolvi entrar pq me contrataram de portugal para k e não assinaram a carteira e nem trataram dos meus documentos tenho direitos?
12 agosto, 2014Olá meu nome é Hiago . trabalho a oito mese sem carteira assinada e meu patrão me mandou embora queria saber quais são os meus direitos!!
14 agosto, 2014Boa noite
15 agosto, 2014Trabalho em uma empresa a 3 meses e estou gestante, só que já entrei gravida na mesma mais comuniquei aos meus patrões meu atual estado. Eles não me registraram, falaram que não iam me registrar porém quando eu tivesse meu filho poderia voltar a trabalhar e ai sim eu seria registrada. Quero saber se isso é correto e o que devo fazer.
Comecei a trabalhar na empresa, ela falou que tem ficar sem registro durante um mês, e disse que isso significa que a empresa não nenhum vinculo com o funcionário, até encerra este mês, passando dai ele regrista a carteira de trabalho, e comecei a trabalhar sem fazer o exame admissional, e com o auto ruídos comecei a apresentar perda auditiva,o que devo fazer?
16 agosto, 2014ESTOU TRABALHANDO NUMA EMPRESA DESDE DO DIA 4 DESTE MES E MEU PATRAO DISSE QUE SÓ VAI PEGAR MINHA CARTEIRA QUANDO FIZER UM MES. O QUE EU FAÇO??
20 agosto, 2014Boa tarde, ha 6 anos atras comecei a trabalhar com jardinagem como autônomo e logo em seguida apareceu um rapaz querendo trabalhar como meu auxiliar, os anos foram se passando e nunca assinei a carteira dele até porque eu nao tinha condições financeiras de assinar, agora ele está com a carteira assinada e está me cobrando os direitos dos 6 anos que se passaram, mas eu não tenho dinheiro pra pagar todos esses anos. como devo proceder?
22 agosto, 2014Olá! Meu nome é Erica, trabalhei por mais de 2 anos em uma empresa tercerizada (recepcionista), pelo qual meu ''posto'' de trabalho era na contratante ( uma indústria conhecida em minha na cidade), enfim não recebi nenhuma das férias vencidas (2), meu salário como os de outros funcionários tambêm atrasado todo mês, até que coloquei ambas na justiça, pedindo recisão indireta. No dia em que occorreu minha audiência (22 de agosto) o juiz não fez nada para solucionar meu caso apenas marcou a próxima audiência para ''junho 2015'', sendo que estou em minha casa desde 15 de junho pois me mandaram embora, e até hoje não pagaram meu salário e nada, estou com dívidas, passando dificuldades, não arrumo outro emprego pois minha carteira não foi dada baixa ainda, nem todos contratam assim no meu caso, ou seja não sei o que fazer, posso pedir DANOS MORAES?
25 agosto, 2014Olá! Meu nome é Erica, trabalhei por mais de 2 anos em uma empresa
25 agosto, 2014tercerizada (recepcionista), pelo qual meu ''posto'' de trabalho era na
contratante ( uma indústria conhecida em minha na cidade), enfim não
recebi nenhuma das férias vencidas (2), meu salário como os de outros
funcionários tambêm atrasado todo mês, até que coloquei ambas na
justiça, pedindo recisão indireta. No dia em que occorreu minha
audiência (22 de agosto) o juiz não fez nada para solucionar meu caso
apenas marcou a próxima audiência para ''junho 2015'', sendo que estou
em minha casa desde 15 de junho pois me mandaram embora, e até hoje não
pagaram meu salário e nada, estou com dívidas, passando dificuldades,
não arrumo outro emprego pois minha carteira não foi dada baixa ainda,
nem todos contratam assim no meu caso, ou seja não sei o que fazer,
posso pedir DANOS MORAES?
Qual a base legal do valor ser de 10 salários mínimos, caso o empregador extrapole o prazo de 48 horas da anotaçao na CTPS?
26 agosto, 2014Oi, sou professora de educação física na área de ginástica, trabalho em uma academia a quase 10 anos e não tenho carteira assinada, não recebo 13º salário, nunca tirei férias e o meu FGTS não é depositado. trabalho 11 horas semanais nessa academia pois trabalho por hora aula. se eu estiver doente por qualquer que seja o motivo mesmo estando munida de atestado médio o proprietário desconta os dias que não fui trabalhar, isso é correto?
26 agosto, 2014trabalhei de motorista por 7 meses e fui mandado embora sem carteira assinada,e sem direito,meu ex patrão falou que me pagaria na justiça,ganhei a causa desde fevereiro de 2014 e até agora nada,de receber,só que meu advogado me falou que ele tem até agora dia 30 de agosto,pra me pagar,só que meu ex patrao alegou nao ter como me pagar todo de uma vez,eu fiz acordo prA ELE ME PAGAR EM 2 VEZES,SÓ QUE ELE TBM NAO TEM FIRMA ABERTA ,SERÁ QUE A JUSTIÇA VAI OBRIGAR ELE A ME REGISTRAR PRA EU TER DIREITO AO SEGURO
27 agosto, 2014O meu pai é trabalhador rural e o seu patrão nunca assinou sua carteira. Trabalhou mais de dez anos e agora o patrão mandou embora sem justa causa. O que ele deve fazer?
28 agosto, 2014Bom dia!
29 agosto, 2014Gostaria de saber se a carteira de trabalho pode ser assinada em uma data, e em outra data, após 20 dias os dados relativos à sua admissão, ou seja, a data de admissão ser somente após 20 dias. Obrigada!
Olá , meu patrão pegou minha carteira tem umas duas semanas já.
29 agosto, 2014Eu posso recorrer a multa de cada dia com a minha carteira ou preciso primeiro uma solicitação ?
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