Simples nacional e ICMS: Como funciona o enquadramento tributário.
A Substituição Tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo ICMS sobre operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. A cobrança do ICMS no regime de Substituição Tributária é antecipado, o que significaque, muitas vezes, o imposto é recolhido com base em uma estimativa de preços que serão praticados na venda ao consumidor final (IVA). O ICMS é cobrado na nota fiscal de clientes que comercializam produtos de difícil fiscalização, como: cigarros, discos, peças, bebidas, combustíveis, derivados de petróleo, carnes, etc.
Em poucas palavras, ao instituir o Regime da Substituição Tributária do ICMS, o Fisco Estadual transfere para o principal contribuinte da cadeia o papel de agente arrecadador do tributo em mercados e produtos com grau elevado de informalidade. Assim, para transferir a responsabilidade de substituição ao principal agente da cadeia, o Fisco mediu a margem média de lucro do segmento e instituiu percentuais que devem agregar ao preço de venda, chamando esta prática de IVA.
Simples Nacional.
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuição das micro e pequenas empresas brasileiras nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. O regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada.
Quais são os Impostos Unificados no Simples?
Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI.
Previdência: INSS patronal
Estaduais: ICMS
Municipais: ISS
Quem se enquadra?
A princípio, a maioria das PMEs que estão dentro dos parâmetros da Lei Geral podem fazer parte do Super Simples.
Microempreendedor Individual(MEI) – fatura até R$ 60 mil/ano
Microempresa (ME) – PJ que fatura até R$ 360 mil/ano
Pequena Empresa (EPP) – PJ que fatura mais de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões/ano
Quem não se enquadra?
Existem algumas atividades que são impeditivas para adesão ao Simples Nacional. Normalmente são os negócios que estão ligados a atividades de profissões técnicas regulamentadas, os quais poderão ser verificados através do código CNAE – Código de Atividade Nacional Econômica.
Fonte: www.pensandogrande.com.br
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