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15 de agosto de 2012

Processo trabalhista a favor da empresa

O profissional que agir de má-fé em um processo trabalhista contra a empresa pode ser penalizado.

Recentemente, a Justiça obrigou um ex-empregado a pagar R$ 3,4 mil à empresa, alegando que ele estava utilizando informações falsas para se beneficiar. 

A sócia do escritório Emerenciano, Baggio e Associados e advogada especialista em Direito do Trabalho, Cláudia Fimi, explica que o funcionário recorreu à Justiça argumentando que a empresa não cumpria os pagamentos relacionados ao salário nos dias previstos. 

Entretanto, a empresa, que atua no setor de Tecnologia da Informação, conseguiu comprovar que pagava o funcionário pontualmente e que seguia à risca os acordos coletivos, se livrando de multas normativas, que são comuns em caso de descumprimento. “Com as provas, a Justiça entendeu que o reclamante queria obter vantagem em cima da empresa, por isso ele foi punido, tendo que pagar 2% sobre o valor da causa”. O ex-funcionário pedia o montante de R$ 168 mil na Justiça. 

Sem protecionismo

Para a especialista, a decisão da Justiça indica que o trabalhador, apesar de sempre ser considerado o lado mais fraco em uma processo trabalhista, pode ser penalizado se estiver agindo de má-fé. “Isso torna a Justiça mais digna para ambas partes. Muitas pessoas pensam que a Justiça protege sem fundamento, mas não é assim”. 

Além do reclamante ser penalizado, seu advogado também pode ser punido, tanto financeiramente, tendo que pagar uma multa ou até mesmo tendo um ofício encaminhado a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Fonte: Infomoney.com.br