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13 de fevereiro de 2012

Como funciona o pagamento de benefícios em dinheiro


De acordo com a especialista em direito trabalhista Sarita Figueira Martins Muta, a prática do pagamento de benefícios em dinheiro, como vale refeição, vale transporte, convênios e etc, pode ocasionar inúmeros processos
trabalhistas que, não raro, podem onerar ainda mais os empregadores e aumentar os recebíveis de um trabalhador.

Ao receber um benefício em dinheiro, o empregado pode processar a empresa em que trabalha, e a Justiça do Trabalho entenderá que o valor recebido sem a tutela de uma convenção coletiva ou da lei faz parte do salário in natura dele

Ao ser caracterizado como salário in natura, o empregador é obrigado pela lei a ressarcir o colaborador sobre o valor do benefício, que é recalculado sobre as férias, 13° salario, FGTS e outros vencimentos do empregado.

Uma convenção coletiva ou lei que determine o recebimento em dinheiro de um determinado benefício, sobre consentimento e conhecimento dos funcionários pode legalizar o pagamento dos benefícios em dinheiro. Na dúvida, o sindicato da própria categoria do profissional poderá ajudr a esclarecer tal questão.

“O Sindicato dos Bancários, por exemplo, determina que um auxílio creche ou babá seja pago em dinheiro a colaboradores que possuem filhos pequenos e isso não caracteriza um salário in natura”, explica Sarita.

O artigo 458 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por exemplo, trata da remuneração, bem como dos benefícios pagos pelas empresas aos empregadores e pode orientar os profissionais nessa questão.

Os fiscais estão por aí. Se o mesmo observar que a situação está irregular em uma companhia, o empregador terá uma terrível dor de cabeça para regularizar a situação. Por isso, não é de se estranhar que as empresas estejam mais cautelosas com essa questão. Apenas não estão preocupadas aquelas que não possuem uma assessoria jurídica e não sabem o que estão fazendo.

Autor: Eliane Quinalia
Fonte: Infomoney.com.br