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10 de outubro de 2011

Entendendo a utilização do POS em lugar do TEF



No inicio do ano de 2010, foi publicado o Convênio ECF do Conselho nacional de Política Fazendária - CONFAZ n° 01 que dispõe sobre as informações relativas às transações de pagamento realizado por meio de cartão de crédito ou débito.

Com a edição
do Convênio, o contribuinte passou a poder optar, uma única vez, por autorizar à administradora de cartão de
crédito
ou débito, a fornecer as informações relativas às transações de pagamento efetuado com o respectivo cartão por P.O.S. ('Point of Sale") para a Secretaria de Fazenda do seu Estado em substituição á obrigação de integração do referido equipamento com o ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Para que o contribuinte possa formalizar a opção deve ser observado o seguinte procedimento:

1º o comprovante de pagamento emitido pelo P.O.S. deverá conter impresso o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento usuário onde se encontre instalado o equipamento;

2º enviar, com aviso de recebimento - AR, autorização para que administradora de cartão de crédito ou débito forneça ao Estado e a Receita Federal informações relativas às transações de pagamento;

3º após o retomo do comprovante do aviso de recebimento • AR o mesmo devera* ser grampeado no livro Registro de Utilização de Documento Fiscais e Termos de Ocorrências; e

4º informar, no mesmo livro, que optou por autorizar à administradora de cartão a fornecer as informações relativas às transações de pagamento efetuado com cartão de crédito ou débito em substituição à obrigação de integração do referido equipamento com o ECF.

A Secretaria de Fazenda Estadual pode exigir também que o contribuinte efetue comunicação à repartição fiscal que estiver vinculado, o que deverá ser observado pelo estabelecimento revendedor no Estado em que estiver localizado.

A opção feita pelo contribuinte perderá automaticamente a eficácia: 

(I) no caso de descumprimento da obrigação pela administradora de cartão de crédito ou débito; e 

(li) no caso de desinteresse do contribuinte, após integração TEF/ECF com aquiescência da Secretária de Fazenda.

É importante atentarem-se ao Convênio ECF de forma a evitarem qualquer contratempo envolvendo multas ou até mesmo apreensão do equipamento P.O.S. em seu estabelecimento.

TEF ou POS, o que é melhor para minha loja?