Entendendo a utilização do POS em lugar do TEF
No inicio do ano de 2010, foi publicado o Convênio ECF do Conselho nacional de Política Fazendária - CONFAZ n° 01 que dispõe sobre as informações relativas às transações de pagamento realizado por meio de cartão de crédito ou débito.
Com a edição
do Convênio, o contribuinte passou a poder optar, uma única vez, por autorizar à administradora de cartão de
crédito
ou débito, a fornecer as informações relativas às transações de pagamento efetuado com o respectivo cartão por P.O.S. ('Point of Sale") para a Secretaria de Fazenda do seu Estado em substituição á obrigação de integração do referido equipamento com o ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
do Convênio, o contribuinte passou a poder optar, uma única vez, por autorizar à administradora de cartão de
crédito
ou débito, a fornecer as informações relativas às transações de pagamento efetuado com o respectivo cartão por P.O.S. ('Point of Sale") para a Secretaria de Fazenda do seu Estado em substituição á obrigação de integração do referido equipamento com o ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Para que o contribuinte possa formalizar a opção deve ser observado o seguinte procedimento:
1º o comprovante de pagamento emitido pelo P.O.S. deverá conter impresso o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento usuário onde se encontre instalado o equipamento;
2º enviar, com aviso de recebimento - AR, autorização para que administradora de cartão de crédito ou débito forneça ao Estado e a Receita Federal informações relativas às transações de pagamento;
3º após o retomo do comprovante do aviso de recebimento • AR o mesmo devera* ser grampeado no livro Registro de Utilização de Documento Fiscais e Termos de Ocorrências; e
4º informar, no mesmo livro, que optou por autorizar à administradora de cartão a fornecer as informações relativas às transações de pagamento efetuado com cartão de crédito ou débito em substituição à obrigação de integração do referido equipamento com o ECF.
A Secretaria de Fazenda Estadual pode exigir também que o contribuinte efetue comunicação à repartição fiscal que estiver vinculado, o que deverá ser observado pelo estabelecimento revendedor no Estado em que estiver localizado.
A opção feita pelo contribuinte perderá automaticamente a eficácia:
(I) no caso de descumprimento da obrigação pela administradora de cartão de crédito ou débito; e
(li) no caso de desinteresse do contribuinte, após integração TEF/ECF com aquiescência da Secretária de Fazenda.
É importante atentarem-se ao Convênio ECF de forma a evitarem qualquer contratempo envolvendo multas ou até mesmo apreensão do equipamento P.O.S. em seu estabelecimento.
TEF ou POS, o que é melhor para minha loja?
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2 comentários:
Bom dia.
19 janeiro, 2013como funciona em questão de contabilidade para o caso de a empresa optar em nao autorizar a administradora dos cartões a lançar as informações diretamente à Secretaria da Fazenda?
A impressão do cupom fiscal é feita separadamente da transação na máquina do POS?
É necessário enviar à receita os relatórios de transações da máquina POS juntamente aos lancaçamento dos dados quando da impressão do cupom fiscal?
grato
Luis Santiago
Bom dia Luis, pelo que sabemos, na venda com cartão não existe a possibilidade de não autorizar o envio das informações de vendas, já que o governo exige também das operadoras de cartões o envio dos seus arquivos fiscais.
04 fevereiro, 2013o que acontece é que diferentemente do TEF, o POS não gera o arquivo fiscal da venda (Ele não se comunica diretamente com a Secretaria da Fazenda), ele apenas imprime o comprovante da movimentação financeira.
Portanto a geração da NFE e NFP deve ser feitas automaticamente pelo seu software ERP (através de uma impressora fiscal) ou manualmente pelo site da receita. Todo esse balanço deve ser apresentado mensalmente no seu arquivo contábil, pois o governo consegue cruzar as informações das operadoras de cartões com o seu arquivo fiscal.
Espero que tenha conseguido responder as suas dúvidas. Um abraço.
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