Tire suas dúvidas sobre os novos Registradores de Ponto
A Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho editada em agosto de 2009 estabeleceu novas regras para o uso do ponto eletrônico nas empresas em todo o Brasil (com o intuito de proteger as empresas, os funcionários
e reduzir em 70% o índice de processos trabalhistas). As mudanças são profundas e exigem bastante atenção, pois podem incorrer em pesadas multas aos empregadores. Desta forma, sentimo-nos na obrigação de passar a você, leitor de nosso Blog, maiores informações sobre as novas regras para utilização dos Relógios de Ponto.
e reduzir em 70% o índice de processos trabalhistas). As mudanças são profundas e exigem bastante atenção, pois podem incorrer em pesadas multas aos empregadores. Desta forma, sentimo-nos na obrigação de passar a você, leitor de nosso Blog, maiores informações sobre as novas regras para utilização dos Relógios de Ponto.
1. Minha empresa é obrigada a utilizar um REP (Relógio Eletrônico de Ponto)?
Não. As empresas podem optar por fazer a marcação de ponto manualmente ou através de dispositivos mecânicos, independente da quantidade de funcionários. Entretanto, se quiser utilizar ponto eletrônico, deverá, sim, utilizar um REP. Vale ressaltar que empresas com mais de 10 funcionários devem optar, obrigatoriamente, por alguma forma de marcação de ponto.
2. Qual o prazo para minha empresa passar a utilizar um REP?
A partir de 01 de março de 2011 as empresas que optarem pela utilização do ponto eletrônico deverão utilizar um REP, e antigos relógios de ponto não serão aceitos. O Ministério do Trabalho determinou que a partir dessa data haverá fiscalização nas empresas em todo o Brasil. 3. Tenho um relógio antigo em minha empresa, posso fazer um upgrade nele?
Não. Todos os REP de todos os fabricantes devem ter, obrigatoriamente, certificação e homologação por parte do Ministério do Trabalho. Ao serem produzidos, recebem um número de série único. Além disso, as regras estabelecidas pela Portaria 1.510 são extremamente rigorosas, e impedem que sejam realizados upgrades ou atualizações de relógios antigos.
4. Já que todos os REP são certificados pelo MTE, são todos iguais, certo?
Não. A certificação do Ministério apenas atesta que o equipamento possui as características mínimas necessárias para adequação à Portaria 1.510. Entretanto, os REP do mercado possuem grandes diferenças: memória, velocidade, tecnologias de identificação, qualidade de impressora, design, confiabilidade, etc. Da mesma forma que um determinado carro pode ser adequado para transportar cargas pesadas mas não é adequado para viajar com a família, cada REP também tem suas característica e se adequam a certos tipos de empresa.
5. Quero comprar um REP. O que é importante avaliar para eleger um bom produto para minha empresa?
Sua empresa não precisa se especializar e conhecer todos os detalhes de um REP para tomar uma boa decisão. Entretanto, é muito importante avaliar, principalmente, alguns aspectos:
Memória - A memória do REP nunca pode ser alterada ou apagada. Isso significa que ela se esgotará com o uso. Quando isso acontecer, o empregador deverá guardar o REP e adquirir um novo equipamento, não sendo permitido realizar a troca da memória, por exemplo. Por isso, é essencial que se procure um REP com a maior memória possível, para evitar que ela se esgote rapidamente.
Impressora - O REP, a cada marcação de ponto, deve imprimir um comprovante para o trabalhador. É muito importante escolher um REP com uma impressora confiável e que a troca da bobina de papel seja fácil e rápida.
Assistência técnica - Assim como qualquer equipamento eletrônico, o REP também está sujeito a falhas. É essencial que haja uma assistência técnica próxima da empresa para que o empregador tenha maior segurança em relação ao equipamento escolhido, reduzindo o eventual tempo de conserto do aparelho.
Confiabilidade - Um bom equipamento deve funcionar sem qualquer falha ou necessidade de manutenção durante um bom tempo. As empresas devem fugir de equipamentos que só funcionam com "jeitinho" ou que dependem de um especialista para fazê-lo funcionar. Quanto mais simples e confiável, maior será a economia e o tempo de vida útil do relógio.
Essas são apenas algumas das dúvidas mais comuns em relação à Portaria 1.510. Caso você tenha alguma outra dúvida, acesse a página principal do site do Ministério do Trabalho ou as principais Perguntas e Respostas.
Autor: Vitor Peixoto (Gerente Comecial da Control Ware Sistemas)
Fonte: Trilobit
Autor: Vitor Peixoto (Gerente Comecial da Control Ware Sistemas)
Fonte: Trilobit
0 comentários:
Postar um comentário