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26 de maio de 2015

Preciso fechar a empresa: e agora?

Nem tudo são flores no mundo do empreendedorismo. No Brasil, ainda é grande o índice de mortalidade das pequenas e médias empresas, sobretudo por fatores tributários e ausência de qualificação. Entretanto, o momento econômico pelo qual o Brasil passa demanda uma maior presença da iniciativa privada na economia, o que acarreta em benefícios e facilidades para iniciar uma empresa. "Em aproximadamente 60 dias você tem a Pessoa Jurídica montada com toda documentação necessária para operar e emitir nota fiscal do serviço ou venda", afirma o advogado e consultor Auro Ruschel.

O problema é quando o empreendimento não dá certo. Pior ainda quando sobram dívidas com fornecedores e pesados tributos devidos ao governo, o que pode obrigar os empresários a quitar as dívidas da empresa com os bens pessoais. Para esclarecer alguns aspectos relacionados ao fechamento de empresas, Ruschel concedeu uma breve entrevista. Confira:

Quais são os maiores percalços que o empresário enfrenta na hora de fechar um empreendimento?

O mais importante é que o empresário deve saber o momento de encerrar, pois há dois panoramas: o fechamento da empresa que encontra-se com saúde financeira sensível e o fechamento da empresa que não gera receita, mas também não tem despesa. Geralmente na segunda hipótese os proprietários não têm maiores cuidados. Porém, a empresa que está enfraquecida exige de seu sócio a maturidade em saber parar, pois em determinados casos, a continuidade gera mais contas. Esta decisão é extremamente difícil, pois o empresário tende a achar que o negócio vai melhorar no mês seguinte. Nestas hipóteses os cuidados deverão ser extremos, pois qualquer ato do empresário poderá levá-lo a responder pessoalmente. Então, o principal ponto é a análise do momento correto para o fechamento e, a partir disto, projetar as obrigações.

Abrir uma empresa é mais fácil do que fechar atualmente? Por quê?

A crescente abertura econômica do país, acumulada com a considerável circulação de riqueza geram oportunidades de negócios em todos os segmentos, especialmente no terceiro setor e nas demandas estruturais. Com isso, as pessoas sonham em ter seu próprio negócio e acabam por constituir uma empresa. Esse processo é um passo fundamental para o desenvolvimento econômico. Por causa disso, a exigência para a abertura é mitigada, bastando somente um acordo de vontade entre os sócios, ou seja, a intenção em constituir um negócio e o preenchimento da documentação necessária. Frente a isto é interesse do país a abertura de empresas e as facilidades decorrem disto.

A que penalidades o empresário está sujeito se fechar a empresa sem quitar todas as obrigações?

Se os sócios de alguma empresa não procederem corretamente no encerramento da mesma, correrão o risco de terem que pagar eventuais débitos. Isto é, caso a empresa fique devendo tributos, débitos trabalhistas ou fornecedores, por exemplo, os sócios poderão responder com o seu patrimônio pessoal, haja vista que ocorrerá a desconsideração da pessoa jurídica. Entretanto, tal fato não é automático, deverá ser precedido de manifestação judicial e, caso isso ocorra, os sócios responderão dentro das suas quotas de capital, caso a empresa seja uma limitada. Por outro lado, se a empresa for uma firma individual, o sócio tem responsabilidade solidária, ou seja, responderá com seu patrimônio em qualquer hipótese.

Como o empreendedor deve se prevenir se o negócio não der certo? Quais são os principais cuidados ou medidas que ele deve adotar nesses casos?

Aconselha-se que no momento do encerramento ou, preferencialmente, antes, o sócio procure assessoria de um advogado, para alertá-lo dos riscos.

Quanto tempo, em média, leva para se fechar uma empresa, legalmente?

Em aproximadamente 60 dias você tem a Pessoa Jurídica montada com toda documentação necessária para operar e emitir nota fiscal do serviço ou venda. Enquanto isso para fechar uma empresa, existem requisitos legais que precisam ser obedecidos. Não há como estimar um tempo, pois vai depender da quitação dos valores devidos pela empresa.

Autor: Eber Freitas
Fonte: Administradores.com.br