12 de julho de 2010

Fale com a Automatizando

- Email:

contato@automatizando.com.br

- Site da Automatizando:

www.automatizando.com.br

- Televendas:



São Paulo:
11 3018-1990
Outros Estados:
0800 773-2933

13 comentários:

  1. Boa noite! Aprecio muito o tema desse blog. Ajuda bastante nós profissionais, a entendermos melhor nossos direitos. Já que nunca nos é claro, a menos que venhamos a pesquisar, nos informar.

    Tive um problema numa empresa a pouco tempo, onde a mesma não possui contratação CLT, e apesar de ter aceito o trabalho, foram mais de 2 anos trabalhando para ser demitido sem receber nada.

    Sobre os meus direitos posso contratar um advogado para me auxiliar, porém como proceder para denunciar tal empresa por contratação sem CLT ?

    A empresa tem cerca de 4 anos, e aproximadamente 15 funcionários.

    agradeço desde já a ajuda.

    ResponderExcluir
  2. GabrielTostoCorrea04 março, 2013

    Bom dia Santana, indiretamente você já está denunciando sua empresa quando entra com um recurso sobre seus direitos. Acredito que deve existir uma forma de denúncia direta na Justiça do Trabalho, mas insisto em indicar o auxilio de um advogado especializado para isso, que no seu caso, já estará te auxiliando com o processo de reivindicação dos seus direitos quanto a CLT. Peça maiores informações a ele!


    Espero ter ajudado, um grande abraço e obrigado por acompanhar com a gente o Blog da Automatizando.

    ResponderExcluir
  3. joao antonio dias15 outubro, 2013

    bom dia gostei do site muito bom e lendo ai as cinco dicas de como apresentar um produto novo gostaria de um parecer ,trabalho no mercado automotivo a 19 anos e conheço 95% do mesmo e resolvi investir em uma marca propria de silicone gel e liquido para paineis e borrachas, fui atras de uma empresa que fabrica potes, e depois fui a uma grafica onde fizemos uma arte de rotulos que achei bastante interessante,ficou bem aparentavel pote branco com rotulo preto e letras prata achei muito bonito,e agora quero colocar isto no mercado vi ai que as dicas sao boas e estou no caminho certo gostaria de uma opinao ou uma sugestao para os proximos passos alem dos ja citados , desde ja agradeço e fico feliz por ter pessoas que se preocupam com as atitudes de outros empreendedores ,um abraço,aguardo retorno.

    ResponderExcluir
  4. GabrielTostoCorrea15 outubro, 2013

    Olá João! Quais foram as dicas especificamente que você gostou?


    Grande abraço!

    ResponderExcluir
  5. Olá,gostaria que vocês me tirassem uma dúvida: Eu trabalho a seis meses como balconista e não tenho a carteira registrada. Meu patrão resolveu assinar a minha carteira só agora. Esses seis meses sem registro será tempo perdido? Ele não pode registrar a minha carteira desde o primeiro dia em que eu comecei? Eu tenho direito ao FGTS ao a qualquer outro benefício que eu não recebi nesses 6 meses?

    ResponderExcluir
  6. GabrielTostoCorrea29 outubro, 2013

    Ana, você possui todos os direitos previstos em lei desde o primeiro dia trabalhado. É possível fazer o registro com tempo retroativo.


    Boa sorte!

    ResponderExcluir
  7. Ele me diz que não tem como me registrar desde o primeiro dia.Terei que pegar um advogado ou o sindicato do trabalho resolve a minha situação?

    ResponderExcluir
  8. GabrielTostoCorrea30 outubro, 2013

    Ana, é possível sim fazer o registro, caso ele não queira fazer, será necessário entrar com uma ação junto a um advogado. Verifique na sua cidade se este tipo de serviço é oferecido gratuitamente.


    Boa sorte!

    ResponderExcluir
  9. Vinhossandra Barbalho10 novembro, 2013

    vcs tem impressoras para rotulos

    ResponderExcluir
  10. GabrielTostoCorrea11 novembro, 2013

    Temos sim! Na verdade você pode utilizar uma impressora de etiquetas com papel especial e criar rótulos. Veja um vídeo demonstrativo:

    http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=zu1fEV82BkU

    E aqui temos a página do site com os modelos de impressoras que trabalhamos:

    http://www.automatizando.com.br/sistema/ListaProdutos.asp?IDLoja=4351&Y=3708552518417&IDCategoria=34673



    Eu pedi para uma consultora entrar em contato com você pelo seu email ok?


    Qualquer dúvida estamos a disposição!


    Abraço

    ResponderExcluir
  11. Se um funcionario trabalha em uma empresa sem registrar depois adoece e morre sem conseguir o beneficio do inss por falta de carteira assinada o q se pode fazer contra a empresa.Ou seja o funcionario não teve nem dinheiro para comprar remedios o q fazer?Obrigado

    ResponderExcluir
  12. Excelente blog. Muito elucidativo. Parabéns.

    ResponderExcluir
  13. naninha201520 março, 2015

    Olá,gostaria que você me tirassem uma dúvida: a empresa em que trabalho trocou de dono em Dezembro 2014,ainda não recebemos o 13° salário,o antigo dono disse que,quem tem que pagar é o novo dono e não ele,ja o novo dono diz que são eles(os antigo donos) ...preciso saber,quem tem que nos pagar é quem assumiu a empresa ou não?

    ResponderExcluir